South African Airways – Diversas Jurisprudências
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12/06/2018 às 20:26 #139077Wilson Furtado RobertoMestre
Inúmeras Jurisprudências do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) Envolvendo a Empresa Aérea South African Airways
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PROCEDENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO – PEDIDO DE REFORMA – ACERTO DA R. SENTENÇA – NECESSÁRIA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, AINDA QUE EM DETRIMENTO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL – NECESSÁRIA INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA – RELAÇÃO DE CONSUMO PRESENTE – VULNERABILIDADE DO SISTEMA DE CONTROLE DE BAGAGEM – COMUNICAÇÃO DO EXTRAVIO COM EFETIVO REGISTRO DA OCORRÊNCIA – DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS CONFIGURADOS – NECESSÁRIA REPOSIÇÃO DA TOTALIDADE DOS VALORES RELATIVOS AOS BENS LISTADOS PELA RECORRIDA, COM FIXAÇÃO DE COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 0170890-80.2011.8.26.0100; Relator (a): Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2018; Data de Registro: 09/04/2018)
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INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE AÉREO.
Voo internacional. Atraso decorrente de “overbooking”. Aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor. Discussão de tese jurídica diversa da que foi analisada pelo STF, sob o regime de repercussão geral (RE 636331/RJ). Falha na prestação de serviço caracterizada. Dano moral “in re ipsa”. Indenização devida. Desnecessária a prova do efetivo prejuízo. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1007906-25.2017.8.26.0100; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2018; Data de Registro: 05/04/2018)
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RESPONSABILIDADE CIVIL – TRANSPORTE AÉREO – ATRASO NA ENTREGA DE BAGAGEM EXTRAVIADA E ATRASO DE VOO INTERNACIONAL – INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR NO TOCANTE AOS DANOS MATERIAIS – APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL – PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DANO MORAL – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA A AFASTAR AS TESES DE RESISTÊNCIA – ARBITRAMENTO POR EQUIDADE EM R$ 10.000,00 PARA CADA AUTOR – MANUTENÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DESTE JULGAMENTO E JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO – SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
(TJSP; Apelação 1125838-68.2016.8.26.0100; Relator (a): Lucila Toledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2018; Data de Registro: 22/02/2018)
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12/06/2018 às 22:03 #139097Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139099]
RESPONSABILIDADE CIVIL – TRANSPORTE AÉREO – Sentença de procedência – APELO DA RÉ – Pretensão à minoração do quantum indenizatório, no tocante aos danos materiais – Inadmissibilidade – Hipótese de aplicabilidade do CDC – Danos materiais compatíveis com a duração da viagem e status socioeconômico da parte – Inteligência do art. 6º, inciso VIII, do CDC e do art. 744, parágrafo único, do CC – Danos morais reconhecíveis in re ipsa. Sentença mantida, com fundamento no art. 252, do Regimento Interno do TJ/SP – RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação 1008454-55.2014.8.26.0100; Relator (a): Fábio Podestá; Órgão Julgador: 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2017; Data de Registro: 21/09/2017)
12/06/2018 às 22:09 #139101Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139103]
AÇÃO REGRESSIVA – SEGURO – TRANSPORTE AÉREO – DANOS EM BAGAGEM E SUBTRAÇÃO DE OBJETOS – INDENIZAÇÃO PAGA PELA SEGURADORA – SUB-ROGAÇÃO – PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA – PEDIDO PROCEDENTE
-Infere-se do exame dos autos que a autora-seguradora ajuizou a ação à vista do pagamento da indenização securitária a passageiro da ré, que teve sua bagagem danificada, com a subtração de alguns pertences, alegando má prestação do serviço de transporte aéreo – Pagamento comprovado, com sub-rogação plena da seguradora, nos termos do art. 786 do Código Civil, inclusive no tocante ao prazo prescricional da relação originária – Relação entre passageiro e transportadora regida pelo Código de Defesa do Consumidor, a atrair a incidência de seu art. 27 – Prazo prescricional (quinquenal) respeitado – Prescrição afastada – Julgamento autorizado pelo art. 1.013, § 4º do novo CPC – Diante da demonstração do dano, da existência do contrato de seguro e do pagamento da indenização, restou devidamente demonstrado o direito alegado pela seguradora – Hipótese em que, nesse transporte, se trata de responsabilidade objetiva, decorrente da obrigação assumida em razão da cláusula de incolumidade, que é a de entregar a bagagem intacta em seu destino – Falha na prestação do serviço caracterizada, não havendo que se falar, além disso, em indenização tarifada, subordinando-se ao princípio da ampla reparação – Precedentes de nossos Tribunais – Sentença reformada – Pedido procedente – Verba honorária fixada por equidade, em razão do baixo valor da condenação – Recurso provido.
(TJSP; Apelação 1044277-56.2015.8.26.0100; Relator (a): Luiz Arcuri; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2017; Data de Registro: 17/07/2017)
12/06/2018 às 22:11 #139104Wilson Furtado RobertoMestreRECURSO – Apelação – Transporte aéreo internacional – Cancelamento e atraso em voos – “Ação ordinária de indenização por danos morais” – Insurgência contra a r. sentença que julgou improcedente a demanda – Admissibilidade parcial – Incontroverso cancelamento de voo, que ensejou atraso de 14 (quatorze) horas nos voos internacionais – Companhia aérea que responde pelos serviços deficientemente prestados, ainda que tenha providenciado acomodação em hotel – Aplicação dos artigos 737 do CC e 14 “caput” do CDC – Dano moral configurado – “Quantum” indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para o caso concreto – Honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento), sobre o valor da condenação – Inteligência do artigo 85 §§ 2º e 11 do NCPC – Sentença reformada – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 1007496-62.2015.8.26.0576; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2016; Data de Registro: 14/12/2016)
12/06/2018 às 22:13 #139106Wilson Furtado RobertoMestreIndenização. Transporte aéreo internacional. Overbooking. Indenização de danos morais e materiais. Procedência parcial decretada em 1º grau. Decisão alterada. Pedido de ressarcimento de valores concernentes à contratação de advogado. Descabimento, visto que não demonstrada atuação extrajudicial do patrono. Majoração do valor da indenização pelo dano extrapatrimonial sofrido. Possibilidade. Verba indenizatória que não está pautada por critério de razoabilidade. Recurso provido em parte.
(TJSP; Apelação 1020401-09.2014.8.26.0100; Relator (a): Campos Mello; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2016; Data de Registro: 09/12/2016)
12/06/2018 às 22:18 #139108Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139110]
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, FUNDADOS NOS PREJUÍZOS CAUSADOS PELA NÃO EFETIVAÇÃO DO CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS COMPRADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO E PELA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA A PROPOSITURA DESTA DEMANDA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DOS VALORES DESEMBOLSADOS PARA O PAGAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS. PROCEDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE QUE A RÉ PERMITIU O EMBARQUE DE PASSAGEIROS QUE ADQUIRIRAM BILHETES POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO, APESAR DE O AUTOR TER REALIZADO O CANCELAMENTO DAS PASSAGENS EM TEMPO HÁBIL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA RÉ QUANTO AOS DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM O CANCELAMENTO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 7.013,14, COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE O DESEMBOLSO, E DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DO VALOR DESEMBOLSADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DESCABIMENTO. O ADVOGADO PODE CUMULAR O RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS E DE SUCUMBÊNCIA, DO QUAL DETÉM DIREITO AUTÔNOMO, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES DO CONTRATADO COM SEU CLIENTE (ARTS. 23 E 33 DA LEI Nº 8.906/1994 E DO ART. 35, § 1º, DA RESOLUÇÃO EXPEDIDA PELO CONSELHO FEDERAL DA OAB EM 1995 – CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB), TODAVIA, NÃO SE PODE EXIGIR DO VENCIDO, A PERCEPÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATADOS ESPECIFICAMENTE PARA A DEMANDA CONTENCIOSA ENTRE AS PARTES, PORQUE IMPLICARIA SUPERPOSIÇÃO INARMONIZÁVEL COM O MINUCIOSO CRITÉRIO DETERMINADO PELA NORMATIVA COGENTE ESTABELECIDA NOS CÓDIGOS DE PROCESSO CIVIL DE 1973 OU DE 2015. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO AO DIREITO DE PERSONALIDADE. AS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO EFETIVAÇÃO DO CANCELAMENTO DAS PASSAGENS AÉREAS CONFIGUROU MERO DISSABOR. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
(TJSP; Apelação 1082461-81.2015.8.26.0100; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2016; Data de Registro: 17/05/2016)
12/06/2018 às 22:23 #139111Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139113]
Responsabilidade civil – Transporte aéreo – “Overbooking” – Indenização por danos morais – Improcedência – Assistência inadequada prestada pela companhia aérea aos passageiros – Demandantes que fazem jus à reparação dos prejuízos experimentados – Dano moral “in re ipsa” – Aplicação de pena de litigância de má fé – Cabimento – Ré que alterou a verdade dos fatos – Infringência ao dever de lealdade processual caracterizado – Ação que deve ser julgada procedente – Inversão dos ônus da sucumbência que se impõe – Recurso dos autores provido.
(TJSP; Apelação 4000300-65.2012.8.26.0100; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2015; Data de Registro: 18/12/2015)
12/06/2018 às 22:28 #139114Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139116]
RESPONSABILIDADE CIVIL – PACOTE TURÍSTICO – CANCELAMENTO DE RESERVA DE VOO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS MEMBROS DA CADEIA DE FORNECIMENTO PERANTE O CONSUMIDOR – PRESTAÇÃO DEFICIENTE DO SERVIÇO, QUE NÃO CORRESPONDEU À CONTRATAÇÃO ORIGINÁRIA – DANO MORAL CONFIGURADO – PROVA – SUFICIÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E O RESULTADO LESIVO – VALOR – R$7.500,00 PARA CADA AUTOR – MANUTENÇÃO – FIXAÇÃO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL E COM OBSERVÂNCIA DA FINALIDADE DE DESETIMULAR CONDUTAS COMO AS DOS AUTOS E PROPICIAR CERTO CONFORTO AOS LESADOS – RECURSOS IMPROVIDOS.
(TJSP; Apelação 4010489-26.2013.8.26.0114; Relator (a): Paulo Roberto de Santana; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2015; Data de Registro: 01/12/2015)
12/06/2018 às 22:35 #139117Wilson Furtado RobertoMestreApelações. Indenização. Transporte aéreo internacional. Cancelamento de voo. Preliminar de ilegitimidade passiva da corré Decolar.com afastada. Dano moral. Inocorrência. “Overbooking”. Simples falha na prestação do serviço. Autor que adquiriu nova passagem por outra companhia aérea e conseguiu embarcar cerca de uma hora após o horário previsto. Dano material. Pedido de ressarcimento correspondente ao preço da passagem adquirida em caráter de emergência, na data do embarque. Inversão do ônus da prova. Ausência de verossimilhança das alegações. Não comprovação dos fatos constitutivos do seu direito. Ausência de prova do pagamento e do reembolso da passagem anterior. Pedido de abatimento do valor reembolsado. Cabimento. Sentença parcialmente reformada. Recursos das corrés parcialmente providos, desprovido o recurso do autor.
(TJSP; Apelação 1095970-50.2013.8.26.0100; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2015; Data de Registro: 18/08/2015)
12/06/2018 às 22:41 #139119Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139120]
ILEGITIMIDADE “AD CAUSAM” RESPONSABILIDADE CIVIL
Indenização por danos materiais e morais Transporte aéreo Extravio de bagagem Hipótese em que o extravio deu-se por ocasião do transporte efetuado pela ré Legitimidade reconhecida Preliminar afastada.
RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – TRANSPORTE AÉREO
Voo internacional Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Extravio de bagagem Prestação de serviço inadequada – Responsabilidade das companhias aéreas Descumprimento contratual Danos materiais comprovados Indenização por danos morais devida Redução do montante indenizatório por danos morais à quantia global de R$20.000,00 – Recursos das rés providos, em parte.
(TJSP; Apelação 0030913-05.2012.8.26.0564; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2015; Data de Registro: 01/04/2015)
12/06/2018 às 22:48 #139122Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139124]
RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano material e moral – Transporte aéreo – Vôo internacional – Autor que desistiu de viagem à África do Sul, que tinha fins profissionais, em decorrência da má prestação do serviço pela ré que, após o cancelamento do vôo original, deixou de remarcar oportunamente novo vôo para o destino – Transtornos advindos da falha na prestação do serviço que ultrapassaram meros dissabores ou aborrecimentos, configurando efetivo dano moral, no caso “in re ipsa” – Fixação do “quantum” indenizatório em R$ 8.000,00, em atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para o caso concreto – Verba honorária fixada em 20% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC) – Apelação provida em parte.
(TJSP; Apelação 0132233-35.2012.8.26.0100; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2015; Data de Registro: 24/02/2015)
12/06/2018 às 23:02 #139125Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139127]
TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM PESSOAL EM VIAGEM AÉREA INTERNACIONAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. Aplicação DO Cdc EM DETRIMENTO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL/ VARSÓVIA. Jurisprudência consolidada do STJ. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO) ANOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. EXTRAVIO DE BAGAGEM PESSOAL EM VIAGEM AÉREA INTERNACIONAL. Responsabilidade pelo fato do serviço (CDC, 14). CONFIGURAÇÃO. Responsabilidade objetiva. Defeito do serviço. Comprovação. Não demonstração, pela fornecedora, de nenhuma excludente de causalidade. Ocorrência de fortuito interno, incapaz de afastar a imputação (CDC, 14, § 3º, II). Aplicação da teoria do risco profissional, inerente à atividade lucrativa exercida. Dano moral e dano material. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 0004266-54.2010.8.26.0495; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Registro – 3ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 09/02/2015; Data de Registro: 11/02/2015)
12/06/2018 às 23:08 #139128Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139130]
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO TRANSPORTE AÉREO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A legislação consumerista aplica-se aos contratos de transporte aéreo – Convenção de Montreal e Código Brasileiro de Aeronáutica Inaplicação Prevalência da ampla reparação estatuída pela legislação ordinária Aplicação do Código de Defesa do Consumidor Precedentes da jurisprudência Recurso improvido, neste aspecto.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
Venda de passagem aérea com destino a Bombaim, com escala em Johannesburg Autora impedida de embarcar no trecho de Johannesburg para Bombaim porque o seu voo não estava confirmado, mas pendente de confirmação A agência de turismo corré tinha conhecimento do “status” da reserva da autora A utilização do código ‘HK’ na reserva, que corresponde a ‘Confirmado’, levou a autora a acreditar na confirmação de todos os trechos contratados Reserva da passagem que contém informações em código, cujo significado é desconhecido por muitos turistas, o que levou a autora a acreditar que todos os voos estavam confirmados Competia à corré que vendeu a passagem esclarecer todos os fatos à autora, deixando-a ciente de que o voo de Johannesburg para Bombaim não estava confirmado, mas pendente de confirmação Falha na prestação de serviço pelas rés, que respondem pelos prejuízos causados ao consumidor Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor – Responsabilidade solidária entre a agência de turismo e a empresa aérea South African, em razão do defeito na prestação do serviço Art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor As empresas que vendem e prestam serviços na mesma cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, ressalvado o direito de regresso contra o suposto causador do prejuízo Precedentes da jurisprudência – Inexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art. 333, II, do CPC) ou de qualquer fato excludente de responsabilidade prevista no art. 14, § 3º, II, do CDC Inadmissível a venda de passagens além da capacidade da aeronave, o que acarretou prejuízos à autora, passíveis de ressarcimento Recurso improvido, neste aspecto.
DANOS MATERIAIS
Autora comprovou ter desembolsado o equivalente a US$ 1.200,00 (um mil e duzentos dólares norte americanos) na compra de passagem aérea com destino a Bombaim, com escala em Ilhas Maurício, por meio de documentos que não foram impugnados pelas rés, sendo devido o ressarcimento destes gastos Para a conversão do valor pago pela passagem deve ser utilizado o câmbio da moeda estrangeira vigente na data em que a passagem foi comprada, para propiciar à passageira um justo ressarcimento Recurso improvido, neste aspecto.
DANOS MORAIS
Ocorrência Autora que teve que pernoitar em uma cidade desconhecida Mudança de trajeto e planos adiados Presumido abalo psicológico sofrido pela passageira e ofensa aos seus direitos de personalidade Dano moral configurado Recurso improvido, neste aspecto.
DANO MORAL VALOR
Indenização arbitrada em 50 salários mínimos vigentes à época do pagamento Quantia que se afigura excessiva e desproporcional à magnitude do dano, de modo a configurar enriquecimento sem causa Salário mínimo não pode ser utilizado como índice de atualização monetária, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal e art. 1° da Lei nº 6.205/75 – Atendendo-se aos critérios de proporcionalidade e de razoabilidade, a indenização por dano moral fica arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia suficiente para reparação dos danos suportados pela autora, corrigida a partir da data deste acórdão e acrescida de juros moratórios legais contados desde a citação Recurso provido, neste aspecto.
RECURSOS DAS RÉS PROVIDO EM PARTE, APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
(TJSP; Apelação 9109549-45.2007.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 1ª VC; Data do Julgamento: 20/03/2014; Data de Registro: 06/04/2014)
12/06/2018 às 23:11 #139131Wilson Furtado RobertoMestreAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL JULGADA IMPROCEDENTE EXTRAVIO DE BAGAGEM aplicação do C.D.C. à espécie precedentes do S.T.J. DANO MATERIAL ocorrência valor dos bens superestimado na inicial aplicação da indenização tarifada da Convenção de Montreal na falta de melhores elementos probatórios bens frágeis e valiosos que deveriam ter sido despachados na bagagem de mão recomendação amplamente divulgada pelas companhias aéreas e pela ANAC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ apelado que faltou com a verdade, ao superestimar o valor dos bens constantes da bagagem extraviada conduta que se amolda à hipótese prevista no art. 17, inciso II do C.P.C. fixação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 18 do C.P.C. DANO MORAL responsabilidade da apelada evidenciada pelo deficiente cumprimento do contrato de transporte dano moral ocorrente indenização fixada em R$ 6.220,00 montante demasiado redução da indenização para R$ 3.000,00 (três mil reais) valor que atende às peculiaridades do caso concreto recurso provido em parte, com aplicação de multa ao apelado pela reconhecida litigância de má-fé.
(TJSP; Apelação 0037300-34.2011.8.26.0576; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2013; Data de Registro: 05/09/2013)
12/06/2018 às 23:13 #139133Wilson Furtado RobertoMestreTransporte aéreo internacional de passageiros. Ação de reparação de danos. Dano moral configurado. Montante da reparação que não comporta alteração. O autor teve o desgosto de chegar a uma cidade em país estrangeiro (para o qual se dirigiu com o objetivo de distrair-se e divertir-se), e descobrir que não tinha senão a roupa do corpo para permanecer dias na cidade, sem certeza alguma de que seus pertences seriam encontrados e a ele entregues. O abalo psíquico sofrido pelo autor justifica a fixação do valor da reparação do dano moral no montante de R$ 8.300,00. O valor fixado na r. sentença atende aos anseios reparatório e punitivo, ao caráter profilático e pedagógico, à luz da razoabilidade, não comportando alteração. Reparação do dano moral fixada com base no valor do salário mínimo vigente à época do efetivo pagamento. Impossibilidade. O art. 7º, inc. IV da Constituição Federal veda a utilização do salário mínimo como indexador monetário, sendo de rigor a conversão da indenização fixada em salários mínimos para a moeda corrente em valor vigente por ocasião da data da prolação da r. sentença, com correção monetária pela tabela de cálculos do TJSP. Apelações não providas, com observação.
(TJSP; Apelação 9142743-65.2009.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 32ª VC; Data do Julgamento: 12/06/2013; Data de Registro: 17/06/2013)
12/06/2018 às 23:15 #139135Wilson Furtado RobertoMestrePrestação de serviço (aquisição de passagens aéreas). Ação de indenização por danos materiais e morais. Empresa aérea que alega culpa exclusiva de terceiro (agência de viagens). Condição desse de intermediador na cadeia de fornecimento. Reconhecimento. Responsabilidade solidária da empresa aérea. Reconhecimento. Vício de serviço. Confissão. Dano moral. Reconhecimento. Compensação pecuniária arbitrada em R$ 20.000,00. Razoabilidade. Reconhecimento dado o alcance internacional do arranhão na imagem das autoras. Apelo parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 9184601-13.2008.8.26.0000; Relator (a): Nestor Duarte; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 35ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 27/05/2013; Data de Registro: 29/05/2013)
12/06/2018 às 23:16 #139137Wilson Furtado RobertoMestreAção de indenização por danos morais Transporte aéreo – Aquisição de bilhetes de uma determinada companhia aérea com conexões de vôo por outras companhias Negativa, por parte da empresa-ré, de endosso das passagens dos autores Embarque dos autores, no dia seguinte, em vôo de outra companhia aérea Danos morais configurados Prevalência, no que diz respeito ao valor da indenização, por se tratar de danos morais, da regra geral do Código do Consumidor e, não, da regra especial da Convenção de Varsóvia Indenização fixada em valor razoável e adequado – Ação julgada procedente, em parte Recursos não providos.
(TJSP; Apelação 9052599-50.2006.8.26.0000; Relator (a): Zélia Maria Antunes Alves; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 33ª VC; Data do Julgamento: 08/05/2013; Data de Registro: 09/05/2013)
12/06/2018 às 23:18 #139139Wilson Furtado RobertoMestreDANO MORAL Extravio de bagagem Caracterização: É de rigor a condenação de companhia aérea ao pagamento de danos morais quando há o extravio de bagagem do passageiro. DANO MORAL Fixação que deve servir como repreensão do ato ilícito Enriquecimento indevido da parte prejudicada Impossibilidade Razoabilidade do quantum indenizatório: A fixação de indenização por danos morais deve servir como repreensão do ato ilícito e pautada no princípio da razoabilidade sem que se transforme em fonte de enriquecimento indevido da parte prejudicada. Bem por isso, diante da fixação da indenização por danos morais com observância ao princípio da razoabilidade, mantém-se a respeitável sentença recorrida. RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 9165643-42.2009.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André – 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2013; Data de Registro: 19/03/2013)
12/06/2018 às 23:19 #139141Wilson Furtado RobertoMestreRESPONSABILIDADE CIVIL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EXTRAVIO DE BAGAGEM DANO MATERIAL LIMITAÇÃO PREVISTA NOA CONVENÇÃO DE MONTREAL QUE NÃO PREVALECE, ANTE A INCIDÊNCIA DO CDC – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR (ART. 14, “CAPUT” DO CDC) DANO MORAL – PREJUÍZO QUE DECORRE DO SIMPLES FATO DA VIOLAÇÃO – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA QUANTUM ARBITRADO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
(TJSP; Apelação 0111163-64.2009.8.26.0100; Relator (a): Paulo Roberto de Santana; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2013; Data de Registro: 01/02/2013)
12/06/2018 às 23:21 #139143Wilson Furtado RobertoMestreApelação. Indenizatória. Extravio de bagagem em voo internacional. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Danos morais. Valor fixado com razoabilidade em primeiro grau. Manutenção. Razões recursais que, no mais, deixam de enfrentar os fundamentos da sentença. Pressuposto de admissibilidade recursal não preenchido. Ausência de impugnação específica. Artigo 514, II, do Código de Processo Civil. Não conhecimento. Recurso improvido, na parte conhecida.
(TJSP; Apelação 0010856-65.2010.8.26.0004; Relator (a): Walter Cesar Exner; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV – Lapa – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2012; Data de Registro: 17/12/2012)
12/06/2018 às 23:37 #139145Wilson Furtado RobertoMestreINDENIZAÇÃO DANOS MORAIS TRANSPORTE AÉREO CERCEAMENTO DE DEFESA- INOCORRÊNCIA – ERRO NA EMISSÃO DO BILHETE IMPEDIMENTO DE EMBARQUE
1-Cerceamento de defesa não constatado; julgamento antecipado (Art. 330, I, do CPC) que se mostra recomendável (art. 5º, LXXVIII, da CF), se a matéria se tratar essencialmente de direito ou já estiver devidamente comprovada;
2-Erro material na emissão do bilhete pela companhia aérea, que impossibilitou o embarque da passageira.
3-Consumidora que se viu obrigada a adquirir outro bilhete, em outra companhia aérea e utilizando o seu cartão de crédito pessoal, a fim de chegar à data programada ao seu destino. Dano moral configurado.
4-Para a fixação dos danos morais, além do dano, também se deve levar em conta a situação econômica das partes, a fim de não dar causa ao enriquecimento ilícito, mas gerar um efeito preventivo, com o condão de evitar que novas situações desse tipo ocorram, e também considerando o porte financeiro daquele que indenizará, não se podendo fixar o valor de indenização em quantia irrisória, sob pena de não vir a surtir o efeito repressivo que se pretende, qual seja, fazer com que o agente perceba, eficazmente, as consequências de seu ato ilícito; RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 9077508-54.2009.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 3ª VC; Data do Julgamento: 10/09/2012; Data de Registro: 04/10/2012)
12/06/2018 às 23:38 #139147Wilson Furtado RobertoMestre“RESPONSABILIDADE CIVIL Transporte aéreo Extravio de bagagem Danos morais e materiais – Inadmissibilidade do limite da responsabilidade de indenizar Inaplicabilidade da Convenção de Varsóvia após a vigência do Código de Defesa do Consumidor – Responsabilidade objetiva da apelante-ré Valor da indenização por danos materiais atribuída pelos autores razoável tendo em vista a finalidade da viagem Dano moral ‘in re ipsa’ – Valor da indenização fixado na r. sentença em 25 salários mínimos mantido Recurso improvido”.
(TJSP; Apelação 0001451-41.2009.8.26.0553; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo Anastácio – Vara Única; Data do Julgamento: 19/09/2012; Data de Registro: 25/09/2012)
12/06/2018 às 23:40 #139149Wilson Furtado RobertoMestreDANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO.
Extravio de bagagem. Voo internacional. Prevalência das regras do Código de Defesa do Consumidor em relação à Convenção de Montreal. Indenização que deve ser integral e não limitada à tarifação. Danos materiais devidos. Danos morais configurados. Majoração e redução dos valores da indenização das autoras, considerando-se as peculiaridades do caso concreto. Multa mantida. Preliminar afastada. Sentença parcialmente reformada.
RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJSP; Apelação 0023223-94.2007.8.26.0047; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2012; Data de Registro: 03/09/2012)
12/06/2018 às 23:42 #139151Wilson Furtado RobertoMestreApelação Ação de indenização por danos materiais moral Extravio de bagagem pessoal Transporte aéreo internacional Legitimidade “ad causam” do co-autor reconhecida, tendo em vista que ele também suportou os transtornos causados com o extravio da bagagem e também perdeu alguns objetos Os itens que os autores afirmaram estar transportando são compatíveis com os que normalmente são levados em bagagem de mão e o valor da indenização está de acordo com a natureza dos bens Dano moral presumido ante o evidente desgaste sofrido por quem tem a bagagem extraviada Indenização fixada em valor excessivo Ação parcialmente procedente em primeiro grau Recurso da ré parcialmente provido, a fim de reduzir a indenização de R$10.000,00 para R$ 5.000,00
(TJSP; Apelação 9087034-79.2008.8.26.0000; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 7ª VC; Data do Julgamento: 22/05/2012; Data de Registro: 11/06/2012)
12/06/2018 às 23:44 #139153Wilson Furtado RobertoMestreDANOS MORAIS E MATERIAIS “OVERBOOKING” INDENIZAÇÃO MAJORADA AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Impossibilidade de embarque em voo previamente adquirido pela ocorrência de overbooking, violando os direitos do consumidor, O valor da indenização deve ser arbitrado de acordo com as peculiaridades do caso, que justificam o aumento do valor indenizatório; Manutenção dos danos matérias; Ausência de litigância de má fé, mero exercício do direito de defesa. Nega-se provimento à apelação. Dá-se provimento ao recurso adesivo.
(TJSP; Apelação 0065667-21.2009.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 25ª VC; Data do Julgamento: 16/04/2012; Data de Registro: 25/04/2012)
12/06/2018 às 23:46 #139155Wilson Furtado RobertoMestrePrestação de serviços – ação de indenização de danos materiais e morais – sentença de parcial procedência apelação da ré e adesivo do autor – em caso de transporte aéreo aplica-se o CDC em detrimento das regras da Convenção de Varsóvia – se provado que foi que havia pranchas de surfe dentro da mala extraviada e que elas se avariaram, o custo de seu reparo é devido – é evidente que sofreu incômodo grave e indenizável o surfista que empreendeu a viagem dos sonhos para surfar e não surfou por faltar-lhe justamente na ida as pranchas que somente lhe chegaram na volta da empreendida – a indenização por dano moral fixada em quantia aproximada do custo da viagem frustrada sem dúvida consola o viajante sem falta para este ou excesso para a transportadora aérea que causou a frustração, por isso não merecendo aquela majoração ou minoração – não procede a pretensão do autor à contagem dos juros de mora sobre o quantum indenizatório do dano moral a partir do evento danoso, que tal critério se impõe somente em caso de responsabilidade extracontratual, não no de responsabilidade contratual como o ora examinado – a parte autora que pede, como neste caso, indenização por dano moral em valor que meramente estima, não fica vencida no alcançá-la por valor menor que o estimado recurso da ré improvido; adesivo do autor parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 9086354-02.2005.8.26.0000; Relator (a): Palma Bisson; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 26ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 08/03/2012; Data de Registro: 08/03/2012)
12/06/2018 às 23:54 #139157Wilson Furtado RobertoMestreINDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Transporte aéreo Extravio de bagagem Descumprimento contratual Relação de consumo Inversão do ônus da prova Inaplicabilidade Danos materiais Ausência de mínimos elementos de prova da existência dos bens alegados Abalo moral caracterizado Verba indenizatória devida em observância aos princípios da moderação e proporcionalidade Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 0001370-40.2009.8.26.0344; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/02/2012; Data de Registro: 03/03/2012)
12/06/2018 às 23:56 #139159Wilson Furtado RobertoMestreILEGITIMIDADE AD CAUSAM Transporte aéreo internacional Inocorrência – Irrelevância se o trecho ao qual se comprometeu a companhia aérea foi executado por mais de um transportador – Relação de consumo Solidariedade da cadeia de fornecimento do produto ou serviço, impondo a todos os envolvidos o dever de responder – Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor – Recurso não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL Danos morais Transporte aéreo internacional Cancelamento de vôo de forma inexplicada – Extravio de bagagem Procedência Prestação de serviço defeituoso – Decisão mantida Recurso não provido. DANO MORAL Fixação em valor desproporcional ao evento e suas conseqüências Indenização reduzida para a quantia de R$ 15.000,00, que sanciona de forma adequada a conduta da apelante e concede lenitivo aos apelados – Recurso provido.
(TJSP; Apelação 9223162-14.2005.8.26.0000; Relator (a): Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 33ª VC; Data do Julgamento: 31/01/2012; Data de Registro: 02/02/2012)
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