Você sabe o que é um inventário?

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    Inventário

    No contexto sucessório, um inventário é o processo judicial ou extrajudicial de levantamento e avaliação dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. O objetivo do inventário é identificar, listar e avaliar todo o patrimônio do falecido para que seja possível realizar a partilha entre os herdeiros de acordo com a lei ou com o testamento deixado.

    Inventário Sucessório

    O inventário sucessório é um procedimento essencial no direito de família e sucessões, utilizado para organizar e distribuir os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros e/ou legatários. Esse processo pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias específicas da sucessão.

    1. Objetivo do Inventário

    O principal objetivo do inventário é identificar, listar e avaliar todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, para que seja possível proceder à partilha de acordo com a lei ou com as disposições do testamento, se houver. O inventário assegura que a transferência de propriedade dos bens seja feita de maneira justa e legal, respeitando os direitos de todos os herdeiros e credores.

    2. Tipos de Inventário

    a) Inventário Judicial

    O inventário judicial é obrigatório quando:
    – Há menores de idade ou incapazes entre os herdeiros.
    – Há discordância entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
    – Existirem dívidas a serem pagas com o patrimônio deixado.
    – Quando o falecido deixou um testamento.

    Este tipo de inventário é conduzido sob a supervisão de um juiz e envolve várias etapas, incluindo a nomeação de um inventariante (responsável por administrar o patrimônio durante o processo), a avaliação dos bens, a publicação de edital para conhecimento de terceiros interessados e a homologação da partilha.

    b) Inventário Extrajudicial

    O inventário extrajudicial pode ser realizado em cartório, de forma mais rápida e menos burocrática, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a divisão dos bens e não há testamento ou dívidas a serem quitadas com o patrimônio. Este processo envolve a presença de um tabelião e a assistência de um advogado, sendo formalizado através de uma escritura pública.

    3. Etapas do Inventário

    a) Abertura do Inventário

    O inventário deve ser aberto dentro de um prazo legal após o falecimento, que pode variar conforme a legislação local (no Brasil, o prazo é de 60 dias). A abertura pode ser solicitada por qualquer interessado, como herdeiros, cônjuge ou credores.

    b) Nomeação do Inventariante

    O juiz ou o tabelião nomeia um inventariante, que pode ser o cônjuge sobrevivente, um herdeiro ou uma pessoa de confiança. O inventariante é responsável por administrar o patrimônio do falecido durante o processo, garantindo a preservação dos bens e a satisfação das obrigações.

    c) Avaliação dos Bens

    Os bens, direitos e dívidas do espólio são inventariados e avaliados. Esta etapa envolve a contratação de peritos e avaliadores para determinar o valor justo dos bens, incluindo imóveis, veículos, investimentos, entre outros.

    d) Pagamento de Dívidas e Impostos

    As dívidas do falecido são pagas com o patrimônio do espólio, e os impostos devidos, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), são recolhidos.

    e) Partilha dos Bens

    Uma vez que todas as dívidas e impostos tenham sido pagos, é realizada a partilha dos bens entre os herdeiros, conforme estabelecido pelo testamento ou pela lei de sucessões. No Brasil, a lei prevê a divisão igualitária entre os herdeiros necessários (cônjuge, descendentes e ascendentes), respeitando a parte disponível caso haja testamento.

    f) Homologação da Partilha

    No inventário judicial, a partilha dos bens é homologada pelo juiz, que verifica a conformidade com a lei e o testamento, se houver. No inventário extrajudicial, a partilha é formalizada através de uma escritura pública em cartório.

    4. Conclusão do Inventário

    Após a homologação da partilha, os bens são formalmente transferidos aos herdeiros, que passam a ter a propriedade e a posse dos mesmos. O inventário é, então, encerrado, e o espólio é extinto.

    O inventário é um processo complexo e muitas vezes demorado, exigindo atenção aos detalhes e conhecimento jurídico para assegurar que a divisão dos bens ocorra de maneira justa e conforme a lei.

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