WhatsApp (Aplicativo) - Entendimentos Jurisprudenciais

Diversos Entendimentos Jurisprudencias Envolvendo o Aplicativo WhatsApp do Facebook do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE COMENTÁRIOS E CRÍTICAS A DIRIGENTE SINDICAL NA INTERNET. FACEBOOK E WHATSAPP. CONTEÚDO SUPOSTAMENTE OFENSIVO. CONFLITO DE VALORES CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDOS. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. IMAGEM-ATRIBUTO E HONRA. CRÍTICAS À ATUAÇÃO DE PRESIDENTE DO SINDICATO DOS VIGILANTES E OUTROS INTEGRANTES DA DIRETORIA DA ENTIDADE SINDICAL. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR O CONTRADITÓRIO. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO INDEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE DAS POSTAGENS. TUTELA ANTECIPATÓRIA INDEFERIDA. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO DE PLANO, COM FULCRO NO ARTIGO 557, "CAPUT", DO CPC.

(Agravo de Instrumento Nº 70067312975, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 16/11/2015)


 

MANDADO DE SEGURANÇA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE AUTOMÓVEL. SEGURANÇA CONCEDIDA.

A péssima instrução do feito tendente a seqüestrar e apreender o veículo do impetrante é flagrante. Inicialmente, cumpre observar que o seqüestro foi determinado em virtude de haver forte indício de que foi obtido mediante a prática de tráfico ilícito de entorpecente. No entanto, os documentos acostados aos autos indicam que, inicialmente, o veículo foi adquirido pelo pai do acusado muito antes dos fatos dos autos, não existindo o mínimo cabimento para dizer que o veículo teria sido obtido com o lucro de atividade de tráfico. Contudo, posteriormente, com a denúncia, que descreve fatos a partir de agosto de 2014, portanto, com datas bem depois da aquisição do veículo mencionado, fez constar, diversamente da decisão inicial que determinou o sequestro, que o acusado "auxiliava o grupo no transporte e esconderijo da droga. Constam ainda interceptações em que colaborava na busca e entrega de entorpecentes a usuários". Assim, a par da grave contradição existente nos autos, pois ou o veículo foi adquirido com o produto da atividade ilícita de tráfico, ou é usado para finalidade de traficância, não é possível manter o sequestro do automóvel. Não fosse suficiente isso, nem mesmo as argumentações produzidas nas manifestações do Ministério Público e nas decisões judiciais encontram espaço convencer. Com efeito, as interceptações telefônicas e mensagens do aplicativo whatsapp, indicam, forçoso é reconhecer, que, provavelmente, o acusado não tinha participação em tráfico, podendo ser caracterizado como usuário e amigo de outros usuários. Ademais, não há ordem de busca e apreensão do veículo objeto deste mandado de segurança, mas que, mesmo assim foi apreendido.

SEGURANÇA CONCEDIDA, POR MAIORIA.

(Mandado de Segurança Nº 70064742117, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Redator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em 17/09/2015)

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