Saiba quais são os principais pontos da Reforma da Previdência

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Créditos: Filipe Frazão / Shutterstock.com
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O Governo enviou ao Congresso Nacional no início de deste mês a Proposta de Emenda Constitucional 287-2016 que trata da Reforma da Previdência. “Infelizmente, como é a tona do atual Governo, mais uma vez, a Previdência Social é vista como a grande vilã do momento econômico pelo qual o pais passa. Como resultado, uma proposta de reforma duríssima, onde a população será prejudicada e trará uma insegurança previdenciária maior ainda, para um sistema já desacreditado. Certamente, muitas disposições deverão ser alteradas, principalmente a idade mínima proposta, a igualdade entre homens e mulheres e a regra de transição”, avalia o advogado e professor Theodoro Vicente Agostinho.

O Governo defende que as alterações são importantes para equilibrar as finanças da União. Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, em 2016 o déficit do INSS chegará a R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB), e em 2017, está estimado em R$ 181,2 bilhões. Importante salientar que muitos economistas e especialistas na área questionam esses dados financeiros e afirmam categoricamente que a Previdência Social não é deficitária. Para Agostinho, a reforma se faz necessária, mas não nos moldes de como foi apresentado pelo Governo, que penaliza o trabalhador e não resolve, por exemplo, os problemas de privilégios e exceções.

“A proposta trata de várias medidas polêmicas e que trarão sensíveis impactos aos menos favorecidos com regras mais duras para acesso de benefícios. Por exemplo, uma pensão por morte se aprovada a proposta poderá chegar a um valor menor que o salário mínimo. O conhecido benefício assistencial da LOAS, terá a idade majorada para 70 anos. Tanto os trabalhadores da iniciativa privada quanto os servidores serão duramente impactados com uma idade mínima nacional, inclusive os professores. Até mesmo os trabalhadores rurais que vivem em economia familiar deverão contribuir com a Previdência. Portanto, ao único argumento do ajustes de contas e equilíbrio do sistema, sociais e fundamentais direitos serão relativizados e nitidamente teremos um retrocesso social há muito indesejado”, ressalta o advogado Sérgio Henrique Salvador.

Confira quadro com os principais pontos da Reforma da Previdência:

Proposta de Emenda Constitucional n.287/2016

(apresentada em 06/12/2016 na Câmara Federal)

Objeto: Proposta de Reforma da Previdência Social

 

ALVO:

 

 

 

Regime Geral de Previdência Social

(trabalhadores da iniciativa privada)

 

Regime Próprio de Previdência Social

(servidores públicos efetivos)

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

 

Manutenção do Sistema

 

Equilíbrio das Contas

 

EXCLUÍDOS:

 

 

 

Militares (Forças Armadas)

 

Bombeiros e Policiais Militares

(que dependerão de legislação específica)

 

BPC (LOAS):

 

 

Benefício Assistencial de 01 salário mínimo atualmente previsto para idosos de 65 anos ou deficientes com análise da renda familiar

PROPOSTA:

Majoração da idade para 70 anos, desvinculação do reajuste do salário mínimo, inclusão da renda do idoso beneficiário no cômputo da renda familiar, flexibilização do parâmetro de cálculo da renda per capita conforme decisão do STF

 

RURAIS:

 

 

 

Atualmente possível aos 60 anos se homem e 55 anos se mulher, comprovando a atividade rural pelo período da carência (15 anos) com isenção da contribuição previdenciária para a econômica familiar

 

PROPOSTA:

Idade única de 65 anos para ambos os sexos, extinção do regime de economia familiar e criação de alíquotas contributivas mesmo para atividade rural com pequena produção e para subsistência familiar de todos seus integrantes

 

REGRA DE TRANSIÇÃO:

 

Para ambos os Regimes Previdenciários

 

 

 

 

PROPOSTA:

Se aprovada as novas regras atingirão os homens com idade de até 50 anos de idade e mulheres de até 45 anos;

Para aqueles acima de 50 anos se homem ou 45 se mulher, deverão cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltar

 

 

APOSENTADORIA

POR IDADE:

 

 

Atualmente 65 anos, se homem e 60 anos, se mulher com demonstração da carência de 15 anos

 

PROPOSTA:

Idade única de 65 anos e aumento da carência de 15 para 25 anos

 

VALOR DO BENEFÍCIO:

 

 

 

 

Pela regra atual 70% do salário-de-benefícios mais 1% ao ano até completar 100%

 

 

PROPOSTA:

Sistema progressivo, sendo 51% da média contributiva, com acréscimo de 1% ao ano no tempo exigido para o requisito do benefício. Ex: 25 anos (51% + 25% = 76% o valor do benefício)

 

PENSÃO POR MORTE:

 

 

 

Pelo sistema atual com possibilidade de cumulação de aposentadoria e pensão e no valor de 100% do salário-de-benefício do falecido como parâmetro

 

PROPOSTA:

Vedação da cumulação, sendo permitida a opção pelo maior valor; vedação da integralização da cota do dependente que atinge a maioridade e alteração do valor do benefício que passa a ser de 50% mais 10% por dependente

 

REGIME PRÓPRIO

 

 

 

Existência de paridade entre inativos e ativos dependendo do ano de ingresso no serviço público; regras diferenciadas para aposentadoria por idade e sem o teto do RGPS como parâmetro financeiro

 

PROPOSTA:

Fim da paridade; unificação das regras para aposentadoria por idade; uso das mesmas regras de transição; fixação do teto do RGPS como parâmetro único do valor da aposentadoria

 

OUTRAS OBSERVAÇÕES

 

 

 

 

A nova pensão por morte poderá estar abaixo do salário mínimo; a tabela de recebimento conforme a idade da viúva permanece conforme a regra atual; o sistema de pontos permanece, a regra de transição vale tanto para a aposentadoria por idade quanto a aposentadoria por tempo; o direito adquirido será respeitado

 

Observa-se a idéia de aproximação do RGPS e RPPS com regras únicas; estimativa do governo de economia de 4 bilhões em 2018; a PEC deve ser votada na câmara e senado, com a sua aprovação, as regras valerão somente dentro de dois anos de sua promulgação

Quadro Comparativo Elaborado por: Theodoro Vicente Agostinho e Sérgio Henrique Salvador

 

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Alice Castanheira
Alice Castanheira
Alice castanheira Profissional com mais de 32 anos de experiência em Comunicação. Bacharel em Jornalismo pela Universidade Metodista de São Paulo, pós-graduada em Gestão de Redes Sociais pela PUC de São Paulo. Advogada formada em Direito pela Faculdade Integradas de Guarulhos (FIG-UNIMESP) e pós-graduada em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Já foi assessora de comunicação na Prefeitura de São Paulo, no Governo de São Paulo, no Sebrae-SP, no Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo (2ª Região) e atuou como editora executiva de economia dos jornais Diário Popular, Diário de S. Paulo e no Infoglobo. É membro da Comissão de Marketing Jurídico da OAB de Santo Amaro (SP) e da Comissão da Mulher da OAB do Rio de Janeiro.

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