Sócio de supermercado é condenado por crime contra a ordem tributária

Data:

cliente
Créditos: Gyn9038 | iStock

O sócio da empresa Costa e Sena Supermercado – ME foi condenado a uma pena de três anos de reclusão e 60 dias-multa por ter praticado crime contra a ordem tributária. A decisão foi da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que estabeleceu o valor do dia-multa em 1/20 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, que deverá ser pago ao Fundo Penitenciário, dentro de dez dias após o trânsito em julgado da sentença.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal da Comarca de Natal, nos anos de 2009 e 2010, o gestor e proprietário da empresa, teria fraudado a fiscalização tributária omitindo operação em documento ou livro de entrada de mercadorias, exigido pela lei fiscal, deixando de fornecer nota fiscal relativa à venda de mercadoria efetivamente realizada e suprimindo o pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, devido pela referida empresa, no valor de R$ 44.165,91.

Para a Justiça, a materialidade e a autoria do delito em questão estão comprovadas no Procedimento Administrativo Tributário – PAT nº 2302/2014 – 1ª URT – onde estão descritas todas as ocorrências constantes do Auto de Infração nº 00002302/2014 – 1ª URT, da Secretaria de Estado da Tributação, na prova testemunhal colhida e até mesmo no depoimento do acusado.

Uma das testemunhas, auditor fiscal que lavrou o auto de infração, ao ser ouvido em Juízo confirmou ter solicitado à empresa do acusado que apresentasse o livro de registro de mercadorias para aferir inconsistências encontradas pela Secretaria Estadual de Tributação e este não foi apresentado antes da lavratura do auto.

Outra testemunha, que era contador da empresa na época da fiscalização, mas não na época dos fatos, ao ser ouvido em Juízo, disse ter entrado em contato com o anterior contador que prestava serviços à época do período apontado no auto de infração (2009/2010), para que este enviasse os livros, mas o livro encaminhado teria vindo “zerado”, tendo atribuído ao anterior contador a responsabilidade pelos fatos por ter perdido as informações, muito embora tenha defendido a inexistência de sonegação do ICMS.

Já o contador da empresa do réu durante o tempo da infração, este se limitou a afirmar que não era mais contador da empresa ao tempo da fiscalização e que não tem ciência se o registro foi feito ou não, alegando, ao final, não fazer sentido o objetivo do contribuinte deixar de registrar as notas, eis que este toma crédito de ICMS nessas aquisições e se o contribuinte tivesse o objetivo de sonegar, para ele seria mais oportuno não comprar com notas, em vez de comprar com notas e não registrar.

“Tendo em vista que na época em referência a empresa era efetivamente administrada pelo acusado, restou devidamente provado que o réu praticou a infração penal que lhe foi imputada na denúncia”, concluiu o órgão julgador.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo