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APLICATIONS

Ministro mantém júri e aplica jurisprudência para recalcular pena no caso...

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É vedada a utilização de processos penais em curso ou condenações sem trânsito em julgado para subsidiar decisão que aumenta a pena-base, conforme estipula a Súmula 444 do STJ. Da mesma forma, agravantes já consideradas no cálculo da pena não podem ser aproveitadas novamente para a elevação da condenação.