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Oficial de justiça deve comprovar risco na atuação profissional para a...

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De forma unânime, a 5ª Quinta Turma do Tribunal Regional Federal de 1ª Região (TRF1), negou provimento à apelação de um oficial de justiça que não comprovou a efetiva necessidade do uso de arma de fogo para o exercício de sua profissão. A decisão do Colegiado confirmou a sentença da 12ª Vara Federal Cível e Agrária de Minas Gerais.