Oficial de justiça deve comprovar risco na atuação profissional para a concessão de porte de arma de fogo

Data:

agente socioeducativo
Créditos: DA69 | iStock

De forma unânime, a 5ª Quinta Turma do Tribunal Regional Federal de 1ª Região (TRF1), negou provimento à apelação de um oficial de justiça que não comprovou a efetiva necessidade do uso de arma de fogo para o exercício de sua profissão. A decisão do Colegiado confirmou a sentença da 12ª Vara Federal Cível e Agrária de Minas Gerais.

O requerente ingressou com a ação após a Superintendência Regional da Polícia Federal de Minas Gerais negar ao servidor licença para porte de arma em território nacional pelo prazo máximo de cinco anos. O impetrante alega que requereu o armamento em decorrência de ele ser ocupante do cargo de Oficial de Justiça Avaliador.

Na apelação ao TRF1, o oficial de justiça sustentou que, segundo parâmetros legais e normativos, a atividade profissional por ele exercida é de risco. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que a autorização para a aquisição e porte de arma de fogo decorre de ato discricionário da Administração, devendo o postulante comprovar que preenche os requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento, a Lei 10.826/2003.

O magistrado enfatizou que uma das exigências previstas no artigo 10 da norma é a demonstração da efetiva necessidade do armamento para o exercício da atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. “Na hipótese, o impetrante não comprovou na estreita via do mandado de segurança a efetiva necessidade de uso da arma de fogo para o exercício de sua profissão. Ressalte-se que a decisão administrativa discricionária e fundamentada nas previsões legais não está eivada de qualquer ilegalidade, eis que a Administração tem o condão de impor requisitos e limites para a concessão do pedido, cujo deferimento tem caráter excepcional”, concluiu o relator.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo