Doença não é, por si só, prova suficiente de atividade de risco

Data:

TRF4 entendeu que extinção sem resolução de mérito foi correta em virtude da falta de provas

Doença não é, por si só, prova suficiente de atividade de risco. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu por unanimidade negar a reavaliação de um processo por entender que sua extinção sem resolução do mérito foi correta.

edital
Créditos: Zolnierek / iStock

O caso diz respeito a um morador de Bento Gonçalves (RS) que alegava ter desenvolvido uma doença pulmonar em decorrência da atividade de garimpo.

Ele não apresentou provas de vínculo empregatício com a empresa processada. O homem pedia indenização por danos morais e materiais provocados pela exposição a materiais químicos da atividade de garimpo.

Para a relatora, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a doença pulmonar não é prova em si, uma vez que também pode atingir trabalhadores de fábricas que lidem com compostos químicos similares.

“Seria necessário um mínimo de lastro probatório do exercício da atividade de garimpeiro para que a ação prosseguisse, o que a parte não logrou demonstrar”, concluiu.

Antes, a 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves já havia extinguido a ação em virtude da falta de provas. O homem recorreu. Segundo a União, o autor tem vários registros empregatícios desde 1984, mas nenhum com relação com o garimpo.

Clique aqui para ler o processo.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo