Cancelamento de voo implica danos morais e justifica indenização

Data:

Casal que seria padrinho de casamento teve o voo cancelado sem aviso prévio e não conseguiu chegar ao evento

Cancelamento de voo implica danos morais e justifica indenização se prejudicar compromissos do passageiro. O entendimento é do 7º Juizado Especial Cível de Brasília. O juízo condenou uma companhia aérea a pagar R$ 4 mil a um casal que seria padrinho de casamento.

Cancelamento de voo implica danos morais e justifica indenização
Créditos: Anyaberkut | iStock

No caso, o casal comprou passagem com embarque previsto para às 8h, em Guarulhos (SP), com destino a Brasília (DF). No dia do embarque, chegaram ao aeroporto às 6h, mas somente às 12h57 tiveram a notícia de que o voo foi cancelado e remarcado para o dia seguinte, o que os impediu de chegar a tempo para a comemoração do casamento.

A empresa, em sua defesa, apenas argumentou que estava em processo de recuperação judicial e pediu a suspensão da ação. O juiz sustentou que a suspensão do processo é incompatível com a Lei 11.101/2005 (Lei de Falências) e a Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). Para o magistrado, nesse tipo de ação a celeridade processual e a efetividade devem ser sempre buscadas.

O juiz entendeu que a empresa não desmentiu a alegação do casal. Disse ainda que não havia provas suficientes de que não houve razões claras sobre o motivo do cancelamento do voo. Cabe recurso da sentença.

Processo 0749725-67.2018.8.07.0016

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.