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INSS deve conceder aposentadoria a pedreiro exposto a ruído fora do...

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Foi reconhecido como especial o tempo em que um segurado exerceu as atividades de servente e pedreiro da construção civil. O entendimento foi da desembargadora federal Lucia Ursaia, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que reconheceu e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o ao trabalhador benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.