Um casal de idosos que teve suas assinaturas falsificadas em processo de desapropriação de imóvel, em ato fraudulento que buscava impor prejuízo ao erário deve ser indenizado. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que condenou um município, uma autarquia, um agente público, uma imobiliária e um corretor de imóveis ao pagamento de danos morais.