Júri condena réu por tentar matar homem com taco de beisebol por urinar em muro

Data:

Tribunal do Júri
Créditos: Tomloel | iStock

Em sessão de julgamento realizada nessa quinta-feira, 21/10, o Tribunal do Júri de Ceilândia (DF) condenou um homem à pena de sete anos de prisão, por tentar matar, com um taco de beisebol, socos e pontapés, um individuo que urinou no muro de sua residência.

O crime ocorreu no dia 29 de setembro de 2020, por volta das 21h30, em via pública. De acordo com os autos (0721182-25.2020.8.07.0003), o réu, Edson Roberto Miranda de Barros, na companhia de outra pessoa, golpeou a cabeça e outras partes do corpo da vítima, causando-lhe lesões.

STF mantém decisão sobre submissão de arquiteta acusada de mandar matar os pais em Brasília ao Tribunal do Júri
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Após atingirem brutalmente o ofendido com um taco de beisebol, socos e pontapés, vendo-o desacordado, pensando que já estaria morto, cessaram os golpes e fugiram, o que possibilitou que a vítima se restabelecesse.

Segundo a denúncia do Ministério Público do DF, o crime foi cometido por motivo fútil, derivado de um desentendimento entre a vítima, os denunciados e seus familiares, tendo em vista que a vítima teria urinado no muro da residência do réu.

Tribunal fixa pena de 25 anos a homem condenado por feminicídio no oeste de SC
Créditos: Por Thawornnurak / shutterstock.com

De acordo com o juiz presidente do Júri, as consequências do crime foram bem graves. “Segundo relatórios médicos anexados aos autos, a vítima sofreu fraturas na região dos olhos e do nariz, o que ensejou inclusive desvio de septo. Ficou cerca de 15 dias afastada do trabalho e alegou sentir dores na área dos impactos atingidos até a presente data”, ressaltou.

Edson vai cumprir a pena em regime inicial semiaberto e poderá recorrer em liberdade.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.