Casal que teve assinaturas falsificadas em ação de desapropriação de imóvel deve ser indenizado

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Um casal de idosos que teve suas assinaturas falsificadas em processo de desapropriação de imóvel, em ato fraudulento que buscava impor prejuízo ao erário deve ser indenizado. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que condenou um município, uma autarquia, um agente público, uma imobiliária e um corretor de imóveis ao pagamento de danos morais.

De acordo com os autos (0301485-61.2015.8.24.0011), o casal possuía um imóvel em cidade do Vale do Itajaí que foi vendido em 2010 por R$ 150 mil. Ocorre que, cerca de um ano depois, os demais envolvidos na negociação atuaram em conjunto para promover a desapropriação de parte do terreno, com sobrevalorização superior a 100% do seu valor, precificado em R$ 350 mil por meio de avaliações inidôneas e sem revelar o real proprietário do imóvel. A intenção era fazer crer que os idosos seriam os beneficiados.

dívida condominial
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Desde então, as coisas só pioraram quando o caso veio à tona e começou a ganhar manchetes em jornais, rádios e TVs locais em 2013 e 2014 e o nome dos antigos proprietários do imóvel surgia em todas as publicações e reportagens, mesmo não tendo responsabilidade pelas fraudes cometidas pelos agentes públicos e privados envolvidos eles passaram a receber olhares desconfiados na comunidade.

O caso se desdobrou em ações penais e de improbidade administrativa que ainda tramitam, porém sem a presença dos idosos, comprovadamente isentos de qualquer culpa no episódio. “Tal situação causou aos postulantes sofrimento e angústia, gerando ainda despesas provenientes de consultas médicas e medicamentos usados pelo autor, cuja depressão é originária do ato ilícito que fora causado pelos demandados (…) o que provocou grande sofrimento à família e sentimento de vergonha perante seus vizinhos, que passaram a desconfiar da idoneidade dos autores”, anotou o relator. A câmara, de forma unânime, julgou procedente a apelação para conceder ao casal indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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