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Justiça nega indenização a consumidora impedida de entrar em loja por...

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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que negou o pedido de indenização de uma consumidora, que por estar sem máscara, foi impedida de entrar em estabelecimento comercial. O entendimento foi de que não foi comprovado abuso por parte dos funcionários, que buscaram seguir o Decreto Distrital 40.648, que restringe a circulação de pessoas, sem proteção em função da pandemia de Covid-19.