Justiça condena dois homens por construção irregular em área de preservação

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Indevidos juros compensatórios em ação de desapropriação sobre área de preservação permanente ou inexplorável economicamente
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A Justiça Federal confirmou, na última semana, a condenação de dois moradores do município de Novo Machado (RS) por crime ambiental. Conforme a sentença da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), os dois ergueram casas de veraneio às margens do Rio Uruguai, em área de preservação permanente (APP), dificultando a regeneração natural da mata ciliar, que compõe o bioma da Mata Atlântica.

Lei de Parcelamento Urbano
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Os réus foram condenados pela 1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS) e apelaram ao TRF4, alegando a inexistência de materialidade e dolo dos crimes. Um deles ainda postulou a aplicação do princípio in dubio pro reo, ou seja, o princípio de que, quando existem dúvidas sobre condenar o acusado ou não, a decisão deveria ser favorável ao réu.

Segundo o relator, desembargador federal Thompson Flores, as provas demonstraram que o apelante tinha consciência da ilicitude de sua conduta. “O réu referiu textualmente saber que a construção deveria respeitar certo limite legal, restando claro que sabia da necessidade de se observar a legislação ambiental para promover qualquer tipo de edificação no local”, afirmou o magistrado.

imobiliária / reintegração de posse
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Ambos tiveram pena fixada em 6 meses de serviço comunitário e 10 dias-multa, sendo cada dia multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente em março de 2017.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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