Justiça nega indenização a consumidora impedida de entrar em loja por não usar máscara

Data:

Medidas de prevenção ao Covid-19
Créditos: Tumisu/Pixabay

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que negou o pedido de indenização de uma consumidora, que por estar sem máscara, foi impedida de entrar em estabelecimento comercial. O entendimento foi de que não foi comprovado abuso por parte dos funcionários, que buscaram seguir o Decreto Distrital 40.648, que restringe a circulação de pessoas, sem proteção em função da pandemia de Covid-19.

indenização
Créditos: Zhudifeng | iStock

Segundo os autos em janeiro de 2021, período crítico da pandemia de Covid-19 em todo o país, a autora foi impedida de entrar na RJ Comercial de Artes porque estava sem a máscara de proteção facial.

A consumidora alegou possuir enxaqueca, o que a desobriga do uso de máscara, conforme a Lei 14.019/20 e atestado médico nesse sentido. Conta ainda que, enquanto tentava explicar a situação aos funcionários, foi agredida verbalmente por pessoas que passavam no local. Assevera que sofreu danos morais e pede para ser indenizada.

Coronavírus / máscara
Créditos: azatvaleev / iStock

A empresa afirmou em sua defesa que, por conta do Decreto Distrital 40.648, não poderia permitir a entrada e a permanência de pessoas sem máscara, sob pena de multa. Relata ainda que os funcionários se dispuseram a entregar os produtos que a autora queria na entrada da loja, o que foi recusado.

Em primeira instância, o pedido de indenização por danos morais foi negado. A consumidora recorreu, pedindo a reforma da sentença.

Ao analisar o recurso (0702051-88.2021.8.07.0016), os magistrados pontuaram que existia justa causa para que o estabelecimento comercial não permitisse a entrada da autora na loja, mesmo com o atestado médico, que seria a preservação dos direitos dos outros consumidores.  De acordo com o relator, Juiz Fernando Antonio Tavernard Lima, “se lhe seria prejudicial qualquer proteção facial (…), essa condição pessoal, desconhecida dos demais transeuntes (…), não poderia se sobrepor à proteção outorgada aos demais (coletividade). Há de prevalecer, pois, o interesse coletivo sobre o individual”, registrou.

Defensoria Pública do Rio de Janeiro - DPRJ
Créditos: inga / iStock

Quanto à atitude dos funcionários da empresa, o relator destacou que “não se constata que a atuação dos colaboradores da requerida tenha excedido a esfera do razoável”.  “Além de ter sido oferecido à parte consumidora que fosse atendida do lado de fora por funcionário da loja, ambos os prepostos envolvidos nos fatos teriam dispensado tratamento cortês à requerente, que, por sua vez, realizava, de modo bem ostensivo, filmagem do evento”, pontuou.

Dessa forma, por unanimidade a Turma concluiu que o estabelecimento não praticou ato ilícito que pudesse amparar o pedido de danos morais feito pela autora, e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste Dia do Advogado, celebramos aqueles que fazem da...

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo