Respondendo pela 4ª Vara das Fazendas na Comarca de Palmas, o juiz Roniclay Alves de Morais declarou a ilegalidade de parte do edital do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração (CHOA) e determinou a exclusão dos subtenentes promovidos que não preencham a exigência de 24 meses ou mais na graduação, desse concurso interno realizado em 2016 pela Polícia Militar.