Prefeitura catarinense deve reconstruir avenida danificada pelo mar

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Estado não responde por criança que morreu afogada em praia sem salva-vidas de SC / Mar / Praia Litoral
Créditos: William_Potter / iStock

Por unanimidade, foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a sentença da Justiça Federal catarinense que condenou o Município de Governador Celso Ramos (SC) a realizar obras de reparação na Avenida Atlântica, localizada na Praia de Palmas.

A via pública, segundo o colegiado, encontra-se danificada desde 2017, por conta de fortes ressacas à beira-mar, sendo indispensável sua restauração para o acesso às moradias do local. A Prefeitura tem 60 dias contados a partir da intimação da sentença para iniciar as obras, sob pena de multa de mil reais por cada dia de atraso.

O processo foi ajuizado contra o Município e a União por duas moradoras prejudicadas pelos danos. No processo, uma das autoras afirmou ser idosa e possuir dificuldades de locomoção e que a avenida danificada estaria inviabilizando o direito de acesso a sua residência.

Em primeira instância, o juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis considerou a ação procedente determinando a restauração da via pública.

Com a alegação de escassez de recursos públicos, o município recorreu junto ao TRF4 pedindo a reforma da sentença. Segundo o município, o Judiciário não deveria intervir em casos como esse pois não caberia a obrigação de privilegiar a reconstrução de uma via à beira-mar em detrimento de outras ruas.

A apelação foi considerada improcedente. A relatora do processo (5026396-78.2018.4.04.7200), desembargadora Marga Inge Barth Tessler, destacou em seu voto que “o próprio Município de Governador Celso Ramos reconhece o dever de restauração da via pública. Apenas argumenta que não pode o Judiciário impor a restauração, que estaria sujeita ao juízo de conveniência e oportunidade, bem como à disponibilidade orçamentária”.

A magistrada ainda ressaltou que “o quadro descrito judicialmente segue aquele enfrentado pela parte autora: a completa falta de perspectiva quanto à reparação. Forçoso o reconhecimento de que o Município traz alegações genéricas e reforça a conclusão de que não há qualquer perspectiva para a execução da obra pública necessária. É nesse cenário que vejo o acerto da sentença proferida, que deve ser mantida”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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