O juiz Edison Zimmer, titular da Vara da Fazenda Pública da comarca de Rio do Sul, deferiu tutela de urgência para determinar que o Estado, através do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), promova, no prazo máximo de 24 horas, a transferência inter-hospitalar de pacientes internados no Hospital Regional de Rio do Sul, sempre que houver solicitação e comprovação da necessidade pelos médicos que prestam assistência aos doentes.