Competência para julgar inquéritos e ações penais contra parlamentares federais é do Plenário, a decisão foi do STF

Data:

STF - Luiz Fux
Créditos: STF

Com a aprovação da proposta de alteração no Regimento Interno da Corte (RISTF), formulada pelo presidente do Tribunal, ministro Luiz Fux, ficou definido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que todos os inquéritos e as ações penais em trâmite no Tribunal voltem a ser competência do Plenário. Com a alteração, a competência para julgar inquéritos e ações penais, nos crimes comuns, contra deputados e senadores, volta a ser do Plenário.

Com o objetivo da alteração foi dar maior celeridade ao julgamento desses tipos de ação e viabilizar a atuação do Plenário, desde junho de 2014, com a entrada em vigor da Emenda Regimental 49, a competência para julgar inquéritos e ações penais originárias havia sido deslocada do Plenário para as duas Turmas. O ministro Fux lembrou que, na Ação Penal 470, o chamado Mensalão, o Tribunal passou cerca de seis meses quase que exclusivamente dedicado àquele julgamento.

Também retorna ao Plenário a competência para julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. A decisão foi firmada em sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (7), aprovada por unanimidade.

Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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