Por decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) foi mantida a condenação de uma mulher por ajudar uma idosa a receber ilegalmente, sem alvará judicial, R$ 90 mil em precatório pertencente a outra pessoa, mediante uso de documento e comprovante de endereço falsos. O colegiado entendeu que a materialidade e a autoria do crime foram demonstradas pelo boletim de ocorrência, documentos bancários, laudos de perícia criminal, auto de prisão em flagrante e depoimentos. O valor estava depositado em agência da Caixa Econômica Federal (Caixa) em Santa Bárbara D’Oeste/SP.