TRT/PI reconhece período clandestino de trabalho após fechamento da empresa

Data:

TRT/PI reconhece período clandestino de trabalho após fechamento da empresa
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A 1ª Turma de Julgamento do TRT/PI manteve sentença da 3ª Vara de Teresina, e assim reconheceu “período clandestino de trabalho”, a vigilante, apesar da sua morte e mesmo após o fechamento da empresa contratante. A ação foi movida pelos familiares do trabalhador, em razão de seu óbito sem que tivesse recebido os direitos trabalhistas então pleiteados, incluindo a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

O serviço foi prestado para a Planus Engenharia Indústria e Comércio Ltda. e para a Coperline S.A., em dois períodos incontroversos, até 2007, quando a Planus encerrou suas atividades e deu baixa na carteira do operário. Apesar desses registros, dados do processo mostram que, na prática, houve um terceiro período de trabalho, de 2008 a 2012, para vigilância do prédio.

A partir das provas constantes dos autos, a Planus Engenharia foi condenada, na sentença, em anotar a CTPS do operário, por ter sido sua contratante direta. Na anotação, deverá constar “a data de admissão em 1/3/2008 e dispensa em 9/10/2012 (data do óbito), com a função de vigia e remuneração de um salário mínimo, acrescida de 20% de adicional noturno”.

A Coperline foi considerada como parte de mesmo grupo empresarial, razão pela qual a sentença condenou as duas empresas ao pagamento das verbas salariais referentes a todo o período reconhecido, incluindo férias vencidas em dobro, férias simples, 13º, saldo de salário e adicional noturno de 20%.

Recurso inclui novo pedido: indenização por danos morais

As duas partes recorreram da sentença. As empresas arguiram inexistência de vínculo trabalhista de 2008 a 2012, em face fechamento da empresa. Já a família do empregado requereu indenização por danos morais, alegando “suposta promessa do empregador, de auxílio com as despesas e com o sustento do lar, em face de falecimento do provedor da família.”

Acórdão se baseia no conjunto probatório

O relator do processo nos autos, desembargador Arnaldo Boson Paes, votou pela manutenção da sentença, em face do conjunto probatório de períodos trabalhados, vínculo, e associação empresarial. Argumentou ainda que promessas verbais não ensejam os danos morais requeridos. Seu voto foi seguido por unanimidade.

Autoria: Mônica Sousa Costa / Coordenação de Comunicação Social – TRT/PI
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – TRT/PI

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.