A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em sessão telepresencial de julgamento, negar provimento ao recurso movido pelo Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná (Sinpef/PR) em um processo em que a Corte confirmou a legalidade da exigência da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) de que policiais federais aposentados não portem armas de fogo em voos domésticos. A decisão foi proferida por unanimidade na última quarta-feira (23).