Escolas particulares contestam norma do RJ sobre extensão de promoções a clientes preexistentes

Data:

programa nacional
Créditos: Sadeugra | iStock

Foi questionada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – Confenen, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da Lei estadual 8.573/2019 do Rio de Janeiro, que obriga as instituições privadas de ensino a conceder os mesmos benefícios de novas promoções a clientes preexistentes. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6614), distribuída à ministra Rosa Weber.

Segundo a entidade o Estado do Rio de Janeiro não tem competência legislativa para editar norma que trata sobre ensino superior e direito civil, competências privativas da União (artigo 22, incisos I e XXIV da Constituição Federal). Segundo a Confenen, não se trata, no caso, de defesa do consumidor, na qual os estados têm competência concorrente, pois as anuidades escolares são reguladas pela Lei federal 9.870/1999. A confederação aponta, ainda, violação dos princípios da proteção da ordem econômica, da livre iniciativa e da autonomia administrativa, financeira e patrimonial das universidades e faculdades.

A Confenen argumenta que as instituições de ensino, desde que levem em consideração as regras de direito civil e a legislação educacional podem estabelecer relações contratuais livres. A entidade destacou que os benefícios e os descontos concedidos a subgrupos de novos alunos ou de alunos preexistentes, em geral, representam políticas estabelecidas por cada instituição de ensino, “com base em incontáveis fatores individuais específicos a cada entidade prestadora do serviço”. Por isso, não seria razoável exigir sua extensão.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo