TST determina pagamento de pensão vitalícia de valor elevado em parcelas mensais

Data:

TST determina pagamento de pensão vitalícia de valor elevado em parcelas mensais
Créditos: terry bouch / Shutterstock.com

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo pague em parcelas mensais a reparação por danos materiais, em valor superior a R$ 1 milhão, a uma técnica de processamento de dados por doença ocupacional. Decisão anterior, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), havia condenado o banco ao pagamento da indenização em parcela única.

Para a relatora do recurso do HSBC, ministra Maria Cristina Peduzzi, o pagamento parcelado, além de menos gravoso ao empregador, é vantajoso para a trabalhadora, pois preserva a situação financeira ao longo do tempo. Segundo a magistrada, é baixo o risco de inadimplemento das parcelas mensais, considerando-se o porte financeiro do banco empregador.

A técnica se aposentou por invalidez aos 36 anos por ter adquirido LER/DORT devido a atividades repetitivas desenvolvidas no banco. O valor fixado pelo TRT, de R$ 1.033.830, levou em conta o salário recebido pela bancária multiplicado pelos meses até ela completar 79 anos, com a aplicação de um redutor para pagamento de uma só vez.

O HSBC, no recurso ao TST, afirmou que a pensão vitalícia em parcela única não atende ao objetivo de restabelecer as condições anteriores à incapacidade, nem garante a estabilidade e a subsistência prolongadas. Alegando que o pagamento geraria enriquecimento ilícito da trabalhadora, requereu a redução à metade do valor da indenização e seu pagamento mês a mês.

A ministra Cristina Peduzzi deferiu a redução do valor com base no laudo pericial, segundo o qual as atividades desenvolvidas pela técnica no banco atuaram como concausa, agravando doença de natureza degenerativa.

Com relação ao parcelamento, a ministra entendeu que não há, na decisão do TRT, fundamento razoável capaz de justificar o pagamento da pensão em cota única, “sobretudo diante da constatação de que, mesmo aplicada a redução de 50% pela verificação da concausa, atingiria o elevado valor de R$ 516,9 mil”. Peduzzi explicou que não há direito potestativo do ofendido ao pagamento de uma só vez, e considerou “adequado e equânime” o deferimento em parcelas. Os valores mensais equivalerão à metade da última remuneração da trabalhadora (R$2.700).

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-359900-33.2009.5.09.0652

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST

Ementa:

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – DOENÇA OCUPACIONAL – DANOS MATERIAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – CONCAUSALIDADE – PARCELA ÚNICA
Vislumbrada ofensa aos arts. 944, parágrafo único, e 950 do Código Civil, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista.
II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – DOENÇA OCUPACIONAL – DANOS MATERIAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – CONCAUSALIDADE – PARCELA ÚNICA
1. A condenação arbitrada a título de danos materiais comporta redução, tendo em vista o reconhecimento de que as atividades laborativas atuaram como concausa para o agravamento da doença de origem degenerativa. Julgados.
2. Esta Corte possui firme jurisprudência no sentido de que cabe ao magistrado decidir sobre o pagamento único ou mensal da pensão estipulada à luz das peculiaridades do caso concreto. Assim, diversamente do que entendeu a Corte Regional, não há falar em direito potestativo do ofendido ao pagamento em parcela única. No caso, uma vez ausente o registro de elementos capazes de justificar a percepção da pensão em cota única, em valor elevado, afigura-se adequado o deferimento de pensão vitalícia em periodicidade mensal.
Recurso de Revista conhecido e provido.
(TST – Processo: RR – 359900-33.2009.5.09.0652 – Número no TRT de Origem: RO-359900/2009-0652-09. Embargante: ADENILZA PAULINO DE SOUZA. Advogado: Dr. Hugo Oliveira Horta Barbosa. Advogado: Dr. Ronaldo Ferreira Tolentino. Embargado(a): HSBC BANK BRASIL S.A. – BANCO MÚLTIPLO. Advogada: Dra. Cristiana Rodrigues Gontijo. Advogada: Dra. Marissol Jesus Filla. Advogado: Dr. Robinson Neves Filho. Data da publicação: 12.12.2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo