O juiz do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou a Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e o Distrito Federal a ressarcir as despesas com o conserto de um veículo que caiu em uma vala aberta. O entendimento foi de que houve omissão culposa dos réus por não conservar em condições adequadas de uso e de segurança as vias públicas.