Dono de veículo deve ser ressarcido pelos danos causados por buraco em via

Data:

ford
Créditos: SIphotography | iStock

O juiz do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou a Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e o Distrito Federal a ressarcir as despesas com o conserto de um veículo que caiu em uma vala aberta. O entendimento foi de que houve omissão culposa dos réus por não conservar em condições adequadas de uso e de segurança as vias públicas.

Segundo o autor em agosto de 2019, trafegava em frente ao Conjunto Nacional quando o carro caiu em uma vala aberta que cobria metade da via. O veículo sofreu avarias como o empenamento do eixo da direção e queda de parte do para-lama dianteiro. A alegação que houve negligência do poder público e requer a condenação dos réus pelos danos morais suportados, visto que, não havia nem avisos de sinalização e nem agentes de trânsito orientando os motoristas

Em sua defesa, o Distrito Federal afirma que não houve comprovação do dano e do nexo de causalidade com o suposto buraco na via. A Novacap, por sua vez, argumenta que não está configurada a omissão na prestação por parte dos seus serviços. Os réus pedem que o pedido seja julgado improcedente.

De acordo com o juiz, os réus foram omissos ao não conservarem a via. “As partes rés não atuaram com a diligência adequada a fim de promover a manutenção e a conservação da via pública onde ocorreu o sinistro. Tampouco providenciaram a devida sinalização do local visando evitar transtornos aos usuários da via pública em apreço”, explicou.

Dessa forma, a Novacap e o Distrito Federal, de forma subsidiária, foram condenados a pagar ao autor a quantia de R$ 3.411,00 a título de danos materiais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Homem é absolvido de descumprimento de medida protetiva após envio de mensagem à ex-companheira

A Justiça de Goiás absolveu um homem acusado de descumprir medida protetiva ao enviar mensagem à ex-companheira pelo WhatsApp. Embora o envio tenha sido comprovado, o juízo entendeu que não havia provas suficientes de que ele tivesse agido com dolo. A explicação de que a mensagem seria destinada à filha, associada a outros elementos do processo, gerou dúvida suficiente para afastar a condenação.

TJ-SC restabelece medidas protetivas e proíbe contato virtual entre pai suspeito de abuso sexual e filhos

O TJ-SC restabeleceu medidas protetivas em favor de crianças diante de suspeitas de abuso sexual envolvendo o pai e proibiu o contato por videochamadas. A decisão considerou registros de sofrimento emocional, mudanças de comportamento e a ausência de elementos que demonstrassem a superação da situação de risco. O tribunal também determinou novo estudo psicossocial para avaliar as condições das crianças e definir as medidas de proteção adequadas.

TJ-SP determina que bar reduza poluição sonora e mantém indenização por danos morais a moradores

O TJ-SP determinou que um bar de Botucatu reduza os níveis de ruído de suas atividades para respeitar os limites previstos na legislação municipal. O estabelecimento deverá observar o teto de 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis à noite, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O tribunal também manteve indenização de R$ 7.590 para cada morador, reconhecendo os danos morais decorrentes da poluição sonora e do tempo despendido na tentativa de solucionar o problema.

Gabriel o Pensador será indenizado por uso não autorizado de música em campanha eleitoral

A Justiça do Rio de Janeiro condenou um empresário a pagar R$ 50 mil por danos morais a Gabriel o Pensador pelo uso não autorizado da música “Até quando?” em campanha eleitoral. A decisão considerou que a obra foi utilizada como ferramenta publicitária e não se enquadrava nas limitações previstas na Lei de Direitos Autorais. Também foram reconhecidos danos materiais, referentes ao período de divulgação da música.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo