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APLICATIONS

Mero desconforto não é capaz de gerar danos morais, diz TJPB

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a mera cobrança indevida de valores, por si só, não é capaz de provocar a necessidade de reparação por danos morais. A decisão se deu na análise do caso de uma consumidora que se queixou de cobranças improcedentes de contas de água.