Tutela provisória mantém maiores de 18 anos em medida socioeducativa

Data:

Tutela provisória mantém maiores de 18 anos em medida socioeducativa
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu três pedidos feitos pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para manter jovens que completaram 18 anos em medida socioeducativa.

Nos três casos analisados, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) extinguiu a medida socioeducativa aplicada aos jovens em virtude de os menores terem completado 18 anos. Para o ministro, as decisões são contrárias ao entendimento do STJ, de que a liberação obrigatória somente é justificada quando o menor completar 21 anos de idade.

“Nos termos da jurisprudência desta Corte, para efeito de aplicação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), leva-se em consideração a idade do menor à data do fato. A liberação provisória deve ocorrer somente quando o menor completar 21 anos de idade”, argumentou o ministro.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) após decisões de primeira e segunda instância que rejeitaram o prosseguimento das medidas socioeducativas e extinguiram as medidas imposta a cada um dos jovens, na data em que cada um completou 18 anos. O entendimento do juízo competente é de que a maioridade civil alcançada impediria o cumprimento de medida socioeducativa destinada a menores de idade.

Efetividade

Para o ministro, a extinção automática da medida pode acarretar a inviabilidade de sua aplicação caso a tramitação processual se prolongue até os 21 anos do reeducando.

Com a decisão, o STJ atribuiu efeito suspensivo aos recursos especiais interpostos e determinou o prosseguimento da medida socioeducativa imposta aos três jovens. O mérito dos recursos será analisado pelos ministros da Sexta Turma do STJ.

Os números dos processos não são divulgados em razão de segredo de justiça.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Lei retira do Judiciário competência para multar advogados por ausência em júri, decide STJ

A Sexta Turma do STJ decidiu que, após a entrada em vigor da Lei nº 14.752/2023, juízes não podem mais aplicar multa a advogados por ausência em sessão do Tribunal do Júri. O colegiado entendeu que eventuais infrações dessa natureza devem ser apuradas exclusivamente pela OAB, que detém competência para avaliar a responsabilidade ético-disciplinar dos profissionais.

Justiça determina reativação de perfil comercial no Instagram e condena Facebook por danos morais

A Justiça de São Paulo determinou que o Facebook restabeleça o perfil comercial de um pub no Instagram após concluir que a conta foi desativada sem justificativa específica. A decisão reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, destacou o dever de transparência das plataformas digitais e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

PF aponta esquema de influência digital e intimidação em investigação ligada ao Banco Master; STF autoriza novas buscas

A Polícia Federal investiga um suposto esquema de influência digital e intimidação que teria atuado em favor do Banco Master, envolvendo a contratação de influenciadores, monitoramento de jornalistas e campanhas de gerenciamento de imagem. A nova fase da Operação Compliance Zero foi autorizada pelo STF, que determinou buscas e apreensões e a quebra de sigilos do publicitário apontado como articulador do esquema. A defesa nega qualquer irregularidade e afirma confiar na apuração dos fatos.

TRT-18 reconhece validade de renúncia ao mandato comunicada ao cliente por WhatsApp

O TRT-18 decidiu que a renúncia ao mandato comunicada por WhatsApp é válida quando houver provas consistentes de que o cliente recebeu a informação. O tribunal aplicou o princípio da instrumentalidade das formas e concluiu que o artigo 112 do CPC não exige meio específico para a comunicação, bastando a comprovação da ciência do mandante.