Tutela provisória mantém maiores de 18 anos em medida socioeducativa

Data:

Tutela provisória mantém maiores de 18 anos em medida socioeducativa
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu três pedidos feitos pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para manter jovens que completaram 18 anos em medida socioeducativa.

Nos três casos analisados, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) extinguiu a medida socioeducativa aplicada aos jovens em virtude de os menores terem completado 18 anos. Para o ministro, as decisões são contrárias ao entendimento do STJ, de que a liberação obrigatória somente é justificada quando o menor completar 21 anos de idade.

“Nos termos da jurisprudência desta Corte, para efeito de aplicação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), leva-se em consideração a idade do menor à data do fato. A liberação provisória deve ocorrer somente quando o menor completar 21 anos de idade”, argumentou o ministro.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) após decisões de primeira e segunda instância que rejeitaram o prosseguimento das medidas socioeducativas e extinguiram as medidas imposta a cada um dos jovens, na data em que cada um completou 18 anos. O entendimento do juízo competente é de que a maioridade civil alcançada impediria o cumprimento de medida socioeducativa destinada a menores de idade.

Efetividade

Para o ministro, a extinção automática da medida pode acarretar a inviabilidade de sua aplicação caso a tramitação processual se prolongue até os 21 anos do reeducando.

Com a decisão, o STJ atribuiu efeito suspensivo aos recursos especiais interpostos e determinou o prosseguimento da medida socioeducativa imposta aos três jovens. O mérito dos recursos será analisado pelos ministros da Sexta Turma do STJ.

Os números dos processos não são divulgados em razão de segredo de justiça.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo