Mantida indenização por morte decorrente de falta de vaga em UTI no Rio de Janeiro

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Inscrição de imóvel realizada indevidamente em leilão gera indenização ao proprietário
Créditos: volodyar / Shutterstock.com

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação do município do Rio de Janeiro por danos morais e materiais causados à família de um homem que morreu à espera de vaga em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) no Hospital Souza Aguiar.

De acordo com o processo, um homem vítima de grave acidente de trânsito deu entrada no hospital municipal com a necessidade urgente de ser colocado em leito de UTI. A espera durou quase três dias e, um dia após a autorização da transferência para a UTI, o homem acabou falecendo em decorrência do agravamento de seu estado de saúde.

O Tribunal de Justiça do Rio de janeiro (TJRJ) condenou o município ao pagamento de R$ 80 mil para cada um dos autores da ação (esposa e filho). No STJ, a decisão foi mantida pelo relator, ministro Herman Benjamin.

Revisão inviável

De acordo com o ministro, a revisão da decisão do TJRJ esbarraria na Súmula 7 do STJ, seja porque ela impede a reapreciação de provas em recurso especial, seja porque o reexame do valor fixado na indenização só seria possível em caso de quantia exorbitante ou irrisória, o que, segundo ele, o município do Rio de Janeiro não conseguiu demonstrar.

“O óbice da referida súmula pode ser afastado em situações excepcionais, quando for verificado excesso ou insignificância da importância arbitrada, ficando evidenciada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipóteses não configuradas nos autos”, concluiu o relator.

Leia o acórdão.

Processo:
REsp 1651684

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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