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PM deve ser indenizado por divulgação indevida de sua imagem em...

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O Desembargador José Ricardo Porto da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu pela reforma de sentença oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, para condenar o jornalista C.G.C a indenizar um policial militar (PM) pela divulgação indevida de sua imagem, ao noticiar em postagem no Facebook, golpe. O fato teria ocorrido na cidade de Sousa (PB).