Empresa de terraplanagem é condenada a pagar mais de R$ 9 milhões por extração Ilícita de basalto no RS

Data:

ex-executivo
Créditos: Lusia83 | iStock

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) emitiu uma sentença condenatória contra uma empresa de terraplanagem e pavimentações da cidade, determinando o pagamento de mais de R$ 9 milhões à União por extração ilícita de basalto. A decisão, proferida pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva e datada de 19 de dezembro, destaca a violação das normas de exploração de recursos minerais.

A União moveu uma ação civil pública, alegando que a empresa em questão realizou a extração de 360.877 toneladas de basalto no município de Santa Maria sem a devida autorização. O ato, segundo a União, resultou em prejuízos ao patrimônio público, justificando assim a busca pelo ressarcimento do valor do dano causado.

TRF1 mantém condenação por extração ilegal de minério em Teresina/PI
Créditos: Jaromir Chalabala/Shutterstock.com

Na defesa apresentada pela empresa, foi alegada a violação da Convenção Americana de Direitos Humanos, destacando a dupla punição para uma única conduta, uma vez que a empresa já havia celebrado um acordo de suspensão condicional do processo penal. A defesa também apontou a prescrição como prejudicial, requerendo a improcedência da ação.

O juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva, ao analisar o caso, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa da empresa. Ele ressaltou que as responsabilidades de natureza penal, administrativa e civil são independentes entre si, não caracterizando bis in idem a punição em cada uma dessas esferas pelo mesmo fato imputado ao agente.

O magistrado destacou ainda que os recursos minerais são propriedade da União, enfatizando que particulares interessados em sua exploração devem seguir os trâmites legais dos regimes de autorização e concessão, conforme estabelecido pelo Código Nacional de Mineração. A ausência desse cumprimento legal justifica, segundo a sentença, o acionamento administrativo e judicial para o ressarcimento financeiro à União e a garantia da reparação ambiental.

A sentença também evidenciou que a exploração irregular, sem licenciamento do órgão mineral ou ambiental, justifica o acionamento do agente administrativa e judicialmente para o ressarcimento financeiro à União, além de garantir a reparação ambiental. A análise das provas apresentadas na ação comprovou a atividade ilícita.

Quanto à indenização estabelecida, o juiz acolheu o entendimento de que o valor da extração do minério deve corresponder ao seu valor de mercado, e o custo operacional deve ser integralmente suportado pela empresa devido ao risco assumido por sua conduta ilícita. Dessa forma, a empresa foi condenada a ressarcir R$ 9.021.925,00, valor que deverá ser corrigido.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA analisa pedido para leiloar objetos retirados dos destroços do Titanic

A Justiça dos Estados Unidos analisa pedido da RMS Titanic Inc. para leiloar cerca de 100 objetos retirados dos destroços do Titanic. Historiadores, entidades de preservação, a França e órgãos públicos americanos contestam a comercialização e defendem a manutenção dos artefatos como coleção histórica. A decisão deverá definir se os objetos poderão ser vendidos individualmente a colecionadores.

Justiça Federal derruba norma que permitia harmonização facial por dentistas

A 8ª Turma do TRF-1 decidiu, por maioria, anular norma que autorizava dentistas a realizar procedimentos de harmonização facial, como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos e técnicas para estimular a produção de colágeno. O acórdão ainda não estava disponível para consulta pública, e os efeitos e fundamentos detalhados da decisão dependerão da publicação do julgamento.

Justiça mantém Google e Facebook em ação sobre uso não autorizado de músicas de artistas

A Justiça do Rio de Janeiro manteve Google e Facebook em ação movida por Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e herdeiros de outros artistas contra Ana Caroline Campagnolo e a Livraria Campagnolo. O processo discute o uso de músicas em uma aula paga divulgada no YouTube e no Instagram sem autorização para essa finalidade. As plataformas alegaram não ser responsáveis pelo conteúdo publicado por terceiros, mas a juíza rejeitou o pedido de exclusão. Após o encerramento da fase de provas, as partes terão 15 dias para apresentar alegações finais antes do julgamento.

TSE impede Pablo Marçal de acessar fundos públicos e participar de propaganda eleitoral

O TSE decidiu, por unanimidade, impedir cautelarmente Pablo Marçal de acessar recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, além de proibir sua participação em propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e em debates. A medida permanecerá em vigor enquanto a Justiça Eleitoral analisa a situação do registro de sua candidatura. O Ministério Público Eleitoral questiona, entre outros pontos, o cumprimento do prazo de filiação partidária e destaca que Marçal permanece inelegível até 2032 em razão de condenação relacionada às eleições municipais de 2024.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo