PM deve ser indenizado por divulgação indevida de sua imagem em postagem no Facebook

Data:

PM deve ser indenizado por divulgação indevida de sua imagem em postagem no Facebook | Juristas
Créditos: Mihajlo Maricic / Istock

O Desembargador José Ricardo Porto da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu pela reforma de sentença oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, para condenar o jornalista C.G.C a indenizar um policial militar (PM) pela divulgação indevida de sua imagem, ao noticiar em postagem no Facebook, golpe. O fato teria ocorrido na cidade de Sousa (PB).

Conforme consta nos autos (0808162-46.2015.8.15.2001), no dia 30/05/2015, C.G.C publicou na sua conta pessoal do Facebook uma notícia com a seguinte manchete: “Travesti dá boa noite cinderela em PM de Sousa e foge com armas e documentos”. Na foto inserida na reportagem estão as imagens do travesti investigado, no primeiro plano, e a do autor, em segundo plano.

salvou pessoas
Créditos: JanJutamas | iStock

O autor afirmou que na data encontrava-se no ginásio do Unipê, em João Pessoa, quando foi surpreendido por dezenas de mensagens, através do aplicativo Whatsapp, e telefonemas de pessoas que diziam que sua imagem apareceu em uma reportagem exibida na página pessoal do facebook do promovido.

De acordo com o autor as pessoas que visualizavam a reportagem atrelavam o fato a ele, já que aparece na foto fardado, o que denota a má-fé do promovido ao noticiar o fato que, em questão de minutos, tomou uma proporção enorme. Ele afirma ter sido alvo de chacotas e de comentários maldosos a seu respeito, ferindo a sua índole e o seu caráter, não só diante de amigos e familiares, mas da Corporação da PM da Paraíba, já que após a publicação na rede social, diversos outros sites repostaram tal notícia.

WhatsApp - Fotos íntimas
Créditos: Wachiwit / iStock

Em sua peça contestatória, C.G.C afirma ser jornalista com trabalho destacado na cidade de Sousa e região. Segundo ele, no dia do compartilhamento da foto, através do facebook, fez apenas um trabalho jornalístico, sem qualquer interesse em prejudicar quem quer que seja.

Após a análise dos autos, o relator, desembargador José Ricardo Porto pontuou que se o intuito era apenas noticiar o fato, sem sensacionalismo, deveria o jornalista promovido ter tomado cuidado, usando de artifícios para borrar a imagem do autor, vez que, ao publicar uma foto da acusada, na qual aparece o promovente fardado, dá azo para as pessoas confundi-lo com o PM que foi vítima da ação do travesti. Ademais, na matéria o jornalista não menciona o nome do policial que estava na companhia do travesti, o que favorece ainda mais a possibilidade de vincular o promovente ao fato.

Redução da pena pode ser negada com base em inquérito policial ou ação penal em curso
Créditos: Pakhnyushchy / Shutterstock.com

O autor inclusive afirma que outros sites publicaram a mesma notícia, porém, tiveram o cuidado de publicar apenas a foto da investigada.

“A preservação da intimidade constitui direito da pessoa humana e limitação à imprensa, devendo ser resguardada a imagem do indivíduo, sob pena de responsabilização por violação do princípio da dignidade da pessoa humana e ensejando a devida reparação por danos morais”, afirmou José Ricardo Porto. Segundo ele, a matéria poderia perfeitamente ser veiculada sem estampar, da forma que foi feita, a imagem do autor. “Dessa forma, a condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos morais ocasionados ao demandante, é medida que se impõe”, destacou.

O valor da indenização, por danos morais, foi estipulado em R$ 5 mil.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo