OAB-RJ ajuíza representação de inconstitucionalidade contestando porte de armas para agentes socioeducativos

Data:

A Ordem defende que o trabalho do agente socioeducativo tem caráter pedagógico, não punitivo

oab
Créditos: Reprodução

A Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ) ajuizou junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) uma representação de inconstitucionalidade questionando a Lei Estadual 8400/19, de 23 de maio de 2019, que autorizou o porte de arma para agentes socioeducativos, ativos e inativos. A ação foi assinada pelo presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira, pela Procuradoria e pelas comissões de Direitos Humanos e Assistência Judiciária e de Segurança Pública.

No texto, protocolado no dia 31 de maio, a OAB-RJ defende que a norma atenta contra a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que determina, no artigo 72, que ao estado cabem todas as competências que não sejam vedadas pela Constituição Federal (CF). Neste contexto, a CF estabelece que compete à União legislar sobre direito penal e autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de materiais bélicos. “Desta maneira, qualquer legislação estadual que, como no caso em tela, disponha sobre porte de armas de fogo é contrária tanto à constituição estadual quanto à federal”, defende a Ordem.

Além disso, a OAB-RJ reforça que a Lei Federal 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, proíbe o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo em casos previstos na própria lei. Os agentes socioeducativos, contudo, não estão incluídos no rol de pessoas às quais o porte é autorizado, nem mesmo há a possibilidade de servidores inativos, de quaisquer categorias, continuarem a portar armas de fogo.

agente socioeducativo
Créditos: DA69 | iStock

A OAB/RJ também atenta para o fato de que agentes socioeducativos não têm poder de polícia ou atribuição legal para atuar como se fossem órgãos de segurança. Além disso, não podem ser comparados com agentes penitenciários. A atividade do agente de segurança socioeducativa é zelar pela integridade física e moral do interno. “A natureza da medida socioeducativa não é punitiva, mas pedagógica, de maneira que a postura do agente socioeducativo deve ser a mais humanizada e dialógica possível, para que haja identificação do adolescente com uma referência positiva”, diz a Seccional no texto.

Notícia produzida com informações da Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo