A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou um ex-funcionário terceirizado contratado pela Caixa Econômica Federal (CEF) pelo crime de peculato por desviar R$ 80 mil depositados em contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de dois clientes de agência da instituição, em São Paulo, e posteriormente transferido os valores para contas bancárias de sua titularidade.