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Guarda municipal não será indenizado por ser atingido com spray de...

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Município de Caçapava (SP) de pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a um guarda municipal atingido propositalmente por gás de pimenta nos olhos durante treinamento. Por maioria, os ministros entenderam que a aplicação do produto não configurou ato ilícito do empregador, mas mera preparação para o exercício profissional das funções de segurança de pessoas e bens.