Partidos tentam no STF a suspensão dos efeitos da MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

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Créditos: BCFC | iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas por partidos políticos contra a Medida Provisória (MP 1.068/2021), editada na segunda-feira (6), pelo presidente Jair Bolsonaro, que altera dispositivos da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e da Lei 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais), e restringe a exclusão de conteúdo e de perfis de usuários das redes sociais.

Assinam as ADIs 6991, 6992, 6993, 6994 e 6995, respectivamente, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Solidariedade, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o partido Novo.

As legendas sustentam a ausência de relevância e urgência que justifique a edição de medida provisória para promover alterações significativas na Lei do Marco Civil da Internet, em vigor há sete anos. Segundo os partidos, a norma subverte a lógica do Marco Civil da Internet, que procura compatibilizar o ambiente virtual com os princípios constitucionais vigentes, e afronta os princípios da legalidade, da livre iniciativa, da função social da empresa, da proporcionalidade e da segurança jurídica.

Para os partidos o atual Marco Civil contribui para a efetivação de uma internet livre, aberta e transparente e a MP segue na contramão, disso e do Projeto de Lei 2.630/2020 (“Lei das Fake News”) que está em tramitação e ampla discussão no Congresso Nacional. A iniciativa pretende regular a responsabilidade dos provedores no combate à desinformação e instituir regras de transparência nas redes sociais.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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