Faculdade terá que devolver em dobro valor excessivo cobrado de aluno que aderiu ao FIES

Data:

venda de vagas
Créditos: izzetugutmen | iStock

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a Faculdades Projeção, a devolver em dobro, os valores cobrados a mais de aluno participante do programa de financiamento estudantil - FIES, por entenderem que houve tratamento discriminatório.

O autor conta que foi aluno do curso de Direito na instituição ré e pagou todas as mensalidades por meio do programa de financiamento estudantil – FIES. Contudo, verificou que suas mensalidades foram cobradas em valores acima daqueles estabelecidos para os demais alunos. Apontou que a diferença entre as mensalidades chegava a R$ 740, pois o aluno normal pagava, pelo mesmo curso, a quantia de R$ 1.129,00, enquanto do aluno do FIES era cobrado o montante de R$ 1.869,65. Diante da abusividade praticada pela ré, requereu a restituição, em dobro, dos valores cobrados em excesso, bem como indenização por danos morais.

A faculdade apresentou contestação defendendo que não houve qualquer irregularidade nos valores cobrados, pois são calculados de acordo com a grade escolar e só podem ser comparados entre alunos com grades iguais. Também alegou que o desconto por pontualidade não foi concedido ao autor, pois o FNDE não repassa os valores dentro do prazo estipulado.

Na 1ª instancia, o juiz entendeu que não houve ilegalidade nas cobranças. O autor interpôs recurso, que foi parcialmente acatado pela Turma, ao reconhecer a ilegalidade da cobrança de mensalidade em patamar diferenciado em relação a alunos não vinculados ao FIES, bem como entender que o desconto de pontualidade deveria ter sido aplicado.

O colegiado explicou que “as declarações e documentos apresentados pela própria ré/apelada corroboram a tese de tratamento discriminatório defendida pelo autor, em decorrência da cobrança de valores diferenciados entre os alunos vinculados ao FIES e os alunos que custeavam as mensalidades do curso superior com recursos próprios”.

Os magistrados que compõem a Turma ressaltaram que a ilegalidade cometida pela instituição resta comprovada diante da violação do § 4º do artigo 4º, da Lei n. 10.260/2001, que prevê: “Para os efeitos do disposto nesta Lei, os encargos educacionais referidos no caput deste artigo considerarão todos os descontos aplicados pela instituição, regulares ou temporários, de caráter coletivo, conforme regulamento, ou decorrentes de convênios com instituições públicas ou privadas, incluídos os descontos concedidos devido ao seu pagamento pontual, respeitada a proporcionalidade da carga horária”.

Assim, os julgadores concluíram que “não se tratando de engano justificável, deve a instituição de ensino ré restituir em dobro o montante cobrado em excesso a título de mensalidades do curso superior frequentado pelo autor, a ser apurado em liquidação de sentença”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.