Guarda municipal não será indenizado por ser atingido com spray de pimenta em treinamento

Data:

Guarda municipal não será indenizado por ser atingido com spray de pimenta em treinamento
Créditos: Vladimir Arndt / Shutterstock.com

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Município de Caçapava (SP) de pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a um guarda municipal atingido propositalmente por gás de pimenta nos olhos durante treinamento. Por maioria, os ministros entenderam que a aplicação do produto não configurou ato ilícito do empregador, mas mera preparação para o exercício profissional das funções de segurança de pessoas e bens.

O resultado do julgamento se sobrepôs à conclusão do juízo de primeiro grau e do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), para quem o empregado foi submetido a constrangimento e situação vexatória que não se relaciona com a atividade de um guarda municipal, caracterizada pela proteção de bens, serviços e instalações de entidades públicas (artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal). Segundo o TRT, a preparação dos guardas municipais não equivale à dos policiais militares e dos integrantes das Forças Armadas, que utilizam habitualmente o gás de pimenta.

O município recorreu ao TST, e a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, aceitou o argumento de que se tratava de uma capacitação física e psicológica dos agentes para situações que poderiam ocorrer no serviço. Portanto, ela não identificou ato ilícito do empregador nem dano ao guarda, requisitos necessários à constatação da responsabilidade civil para fins de indenização, nos termos do artigo 927 do Código Civil.

Ofensa em palestra

O guarda municipal também se sentiu ofendido quando o diretor de proteção ao patrimônio interrompeu palestrante que o elogiava, em curso de reciclagem, para dizer que havia controvérsias sobre a qualidade do seu trabalho. O TRT de Campinas-SP considerou esse caso na condenação de R$ 50 mil imposta ao município. No entanto, a ministra Cristina Peduzzi votou no sentido de afastar a punição, pois não constatou assédio moral, caracterizado por condutas hostis dos superiores manifestadas reiteradamente e que afetam a estima e a reputação do trabalhador subordinado.

A decisão da Oitava Turma foi por maioria, vencido o ministro Márcio Eurico Amaro, que reconheceu o dano moral nas duas situações, mas pretendia reduzir a indenização para R$ 10 mil.

O guarda municipal apresentou recurso extraordinário, com o objetivo de remeter o processo ao Supremo Tribunal Federal. A admissibilidade do recurso ainda vai ser examinada pela Vice-Presidência do TST.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: RR-40-83.2014.5.15.0119

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Ementa:

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.015/2014 – ASSÉDIO MORAL – GUARDA MUNICIPAL – TREINAMENTO – CONDUTA COMPATÍVEL COM O DESEMPENHO PROFISSIONAL. Vislumbrada violação ao art. 927, caput, do Código Civil, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista.II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.015/2014 – ASSÉDIO MORAL – GUARDA MUNICIPAL – TREINAMENTO – CONDUTA COMPATÍVEL COM O DESEMPENHO PROFISSIONAL. A conduta do Município Reclamado de aplicar spray de pimenta no rosto de todos os guardas municipais durante o treinamento não configura ato ilícito, mas mera preparação para o exercício profissional das funções de segurança de pessoas e bens. Não há anotação de que o Reclamante tenha sofrido dano irreversível à sua integridade física ou psíquica, tampouco verificado risco de adoecer em razão dos fatos narrados. Ausentes tanto a conduta ilícita, quanto os danos, não há como se manter a responsabilidade do Município Reclamado. (TST – Processo: RR – 40-83.2014.5.15.0119 – Fase Atual: RR. Número no TRT de Origem: AIRR-40/2014-0119-15. Órgão Judicante: 8ª Turma. Relatora: Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Recorrente(s): MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA. Procurador: Dr. Yvan Baptista de Oliveira Júnior. Recorrido(s): ESTEVAM MARINO FAZOLO LEIBUR)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo