O Shopping Center Ribeirão Preto deverá pagar R$ 50 mil a uma funcionária atingida por tiro dentro do estabelecimento quando saía do trabalho. A decisão do TJ-SP foi mantida pela 4ª Turma do STJ, que reconheceu que estabelecimentos comerciais devem indenizar os consumidores (ou consumidores por equiparação) vítimas de assaltos ocorridos em área que deve ter a segurança garantida.