Justiça carioca determina retirada de música de Chico Buarque da campanha de candidato ao governo do Piauí

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Justiça carioca determina retirada de música de Chico Buarque da campanha de candidato ao governo do Piauí | Juristas
Chico Buarque
Autor A.Paes _Depositphotos_407408978_S

Na última semana, o 6º Juizado Especial Cível da Capital concedeu liminar ao cantor e compositor Chico Buarque, determinando que o candidato ao governo do Piauí, Silvio Mendes, retire de todas as plataformas da internet a veiculação de vídeo de campanha com a música “Apesar de Você”, de autoria do compositor. A decisão é do juiz Fernando Rocha Lovisi, que também estabeleceu multa diária no valor de R$ 1 mil para o Facebook, segundo réu da ação, em caso de descumprimento da decisão.

O cantor e compositor Chico Buarque acionou à Justiça informando que a música foi usada sem sua autorização durante convenção do candidato no dia 30 de julho. Na ação (0800543-19.2022.8.19.0252) Chico Buarque pediu uma indenização de R$ 40 mil e que o vídeo fosse removido da rede social do candidato.

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Crédito: Miljan Živković / istock

O magistrado concedeu a liminar considerando as provas apresentadas pelo compositor com o link da veiculação do vídeo, comprovando a utilização da música sem autorização de Chico Buarque.

“Assim, com base na Lei 9.610/98, artigos 68 e 105, bem como demais normas aplicáveis a presente lide, defiro a Tutela de Urgência para imediata retirada pelo primeiro Réu do anúncio apontado em todas as plataformas em que tiver publicado e pelo segundo Réu do conteúdo infringente expressamente indicado na URL 9, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais)”.

Com informações do .


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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