Considerando a regulamentação prevista pelo Estatuto da OAB, Regulamento Geral do Estatuto e Provimentos nº 112/2006 e 169/2015 do CF/OAB que dispõem quanto a natureza civil do Contrato de associação e a obrigação de sua averbação no registro da Sociedade de Advogados perante o Conselho Seccional;