Modelo de Contrato de Associação entre Advogado e Sociedade de Advogados

Data:

Modelo de Contrato de Associação entre Advogado e Sociedade de Advogados

 

Modelo de Contrato
Créditos: PantherMediaSeller / Depositphotos

CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO ENTRE ADVOGADO E SOCIEDADE DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS, COLABORAÇÃO RECÍPROCA E OUTRAS AVENÇAS

 

Pelo presente instrumento particular de contrato

 

XXXXXX SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ n. XX.XXX.XXX/0001-XX, com registro na OAB/UF XXXXX no livro n. XXXX, fls. XXXXX, da Secretaria de Registro de Sociedades de Advogados da Seção OAB/UF em (DATA), com sede no Município de (CIDADE), situada na  (ENDEREÇO COMPLETO), endereço eletrônico: (E-MAIL), neste ato representada por seu sócio administrador (NOME DO ADVOGADO SÓCIO-ADMINISTRADOR), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito na OAB/UF sob nº XXXXXXX, doravante denominada sociedade (“Sociedade”);

e de outro lado;

(NOME DO NOVO ASSOCIADO),(nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito na OAB/UF sob nº XXXXXXX, CPF sob nº. XXX.XXX.XXX-XX, RG sob nº XXXXXXXX, com endereço profissional na (ENDEREÇO COMPLETO), doravante denominado associado (“Associado”).

Celebram o presente Contrato de Associação (“Contrato”), em conformidade com o Estatuto da OAB, Regulamento Geral do Estatuto e Provimento nº 169/2015 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, mediante as cláusulas que seguem

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Considerando a regulamentação prevista pelo Estatuto da OAB, Regulamento Geral do Estatuto e Provimentos nº 112/2006 e 169/2015 do CF/OAB que dispõem quanto a natureza civil do Contrato de associação e a obrigação de sua averbação no registro da Sociedade de Advogados perante o Conselho Seccional;

Considerando que a Sociedade dispõe de estrutura física e funcional, além de contar com carteira de clientes diversificada;

Considerando que o Associado, deseja compartilhar conhecimento e utilizar a estrutura funcional da Sociedade, de forma a propiciar o incremento e crescimento de suas atividades profissionais, auxiliando, naquilo que for necessário, na condução e acompanhamento das ações envolvendo os clientes indicados pela Sociedade, como forma de se alcançar um objetivo comum;

Considerando que o Associado exerce a advocacia como profissional liberal, dispondo de total liberdade para exercer a sua profissão;

Resolvem, pela presente forma de direito livremente pactuada, em vista das avenças e compromissos recíprocos estabelecidos abaixo, ajustar o quanto se segue:

  1. OBJETO

O objeto do presente Contrato é estabelecer, por prazo indeterminado, regras de coordenação do desempenho das funções profissionais, convivência, distribuição e rateio de honorários entre a Sociedade e o Associado, no exercício da advocacia, conforme Artigos 39 e 40 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e Provimento nº 169/2015 do CF/OAB, para colaboração recíproca na prestação dos serviços profissionais a terceiros, bem como para organização do expediente e resultados patrimoniais daí decorrentes.

Ao Associado é conferida ampla liberdade de atuação na condução dos serviços que lhe forem confiados por força deste instrumento.

A Sociedade, visando possibilitar a consecução do objeto da associação, franqueia à Associado, além de suas dependências, toda a estrutura administrativa e de pessoal, compreendidos, ainda, os móveis, equipamentos técnicos e livros, para que o Associado, desenvolva sua atividade profissional na esfera judicial, extrajudicial e administrativa, a fim de propiciar a execução dos serviços advocatícios e para os quais a Sociedade tenha sido contratada.

Cada uma das associadas deverá manter sua independência, não havendo qualquer responsabilidade financeira de uma pelos custos da outra.

As sociedades repartirão seus trabalhos de acordo com especialidade ou local, se comprometendo ainda, a indicar a outra quando houver demanda de trabalho.

  1. HONORÁRIOS

Pela prestação dos serviços aqui ajustados, o Associado, terá direito a uma participação, em decorrência de sua atuação, sobre a remuneração que a Sociedade auferir a título de honorários contratados com os clientes.

Esta partilha se dará mediante o repasse de honorários fixados, nos termos consoantes do parágrafo único do art. 7º do Prov. nº 169/15 do CF/OAB, da seguinte forma:

- Até 5 % (cinco por cento) dos honorários efetivamente recebidos pela Sociedade dos clientes atendidos pelo Associado, quando oriundos de honorários decorrentes de execução de tarefa por carga horária ou por consulta, em que o Associado atue; e

- O Associado não participará de eventual verba honorária de sucumbência recebida pela Sociedade.

Poderão as partes ajustar critérios diferentes de partilha dos resultados com o Associado, observada a peculiaridade e complexidade do cliente e das questões a serem acompanhadas, bem assim, do volume de trabalho e de despesas a serem geradas em cada caso específico, que será ajustado de forma independente pelos contratantes mediante instrumento específico.

- Ocorrendo a rescisão do presente Contrato com a cessação dos serviços prestados pelo Associado postos em favor de clientes indicados pela Sociedade, qualquer que seja o motivo, ainda que de forma unilateral, esta terá direito de receber os valores devidos a título de honorários pelos serviços efetivamente executados, sendo a participação em eventuais honorários de êxito realizada na forma prevista neste instrumento.

- Deverá o Associado emitir nota de honorários, referente à prestação de serviços, zelando pelo recolhimento das deduções legais e fiscais cabíveis, podendo ser fornecida diretamente ao cliente ou para a Sociedade atendendo critério ajustado entre as parte.

4. NATUREZA JURÍDICA

Do presente Contrato para a prestação dos serviços profissionais, não decorre qualquer vínculo ou obrigação de natureza societária, trabalhista e/ou previdenciária entre a Sociedade e o Associado, nem tampouco entre os clientes atuais e futuros e o Associado.

5. OUTROS AJUSTES

Obriga-se o Associado a manter em dia, por sua exclusiva conta e responsabilidade, os registros e obrigações pecuniárias referentes: a) a Inscrição na OAB; (b) a Inscrição de Autônomo junto ao Ministério da Previdência e Assistência Social; (c) ao pagamento de todos os impostos, taxas e contribuições necessários para o exercício da atividade profissional.

Os serviços a serem prestados pelo Associado englobam, no foro judicial, todos os processos que lhe forem atribuídos.

Extrajudicialmente, deve o Associado realizar os estudos, elaborar os pareceres, comparecer a reuniões e atender os clientes que lhe forem designados pela Sociedade envolvendo sua área de conhecimento jurídico.

Ao Associado é conferida ampla liberdade de atuação na condução dos serviços que lhe forem confiados, por força deste instrumento, devendo atuar com independência e autonomia técnica, sem subordinação ou controle de horário e segundo sua convicção.

O Associado não poderá fazer uso do nome da Sociedade de forma indevida ou não autorizada, reconhecendo que os clientes têm vínculo direto e exclusivo com a Sociedade, e que todas as instalações, móveis, equipamentos, acessórios, utensílios, máquinas, componentes, livros e demais bens que guarnecem a sede e o escritório da Sociedade a esta pertencem.

O Associado poderá exercer a advocacia em caráter particular ou sem a prévia autorização escrita da Sociedade, desde que esta prestação de serviços não enseje conflitos éticos e de interesse relativos aos clientes atendidos pela Sociedade.

O Associado obriga-se a exercer todos os esforços e diligências necessárias ao bom desempenho profissional no patrocínio das causas e tarefas que lhe forem confiadas, devendo manter absoluto sigilo sobre os fatos que tiver conhecimento, respondendo ilimitadamente pelos danos causados diretamente aos clientes, nas hipóteses de dolo ou culpa e por ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem prejuízo de sua responsabilidade disciplinar.

O não exercício de qualquer direito ou faculdade estabelecidos no presente Contrato constituirá ato de mera liberalidade, não inovando ou criando direitos e precedentes a serem invocados por qualquer das partes.

As partes estarão impedidas de atenderem clientes com interesses opostos, obrigando-se assim, a realizar consultas recíprocas a fim de evitar tal conflito.

As partes se comprometem com o sigilo e confidencialidade dos serviços prestados, mesmo no âmbito desta associação, assim como não utilizar destas em benefício próprio.

A obrigação permanecerá posterior a rescisão ou término de vigência do referido Contrato, devendo ambas cumprir com o Código de Ética da profissão.

Cada parte compromete-se a indenizar e manter a outra parte indene e a salvo de quaisquer perdas, danos, contingências e responsabilidades, incluindo custas judiciais e honorários advocatícios, incorridos em decorrência de (i) quaisquer atos ou omissões, independentemente de culpa ou dolo, comprovadamente em desacordo com o previsto neste Contrato ou com a legislação vigente; (ii) quaisquer reclamações, demandas, ações e processos, nas esferas judicial, extrajudicial ou administrativa, sofridos pela outra parte por força da prestação dos serviços deste Contrato.

Os compromissos e obrigações assumidos por cada uma das partes nos termos deste instrumento estão sujeitos à execução específica, ficando convencionado que a fixação de indenização por perdas e danos não constituirá reparação adequada e suficiente. Para tanto, as partes poderão exigir judicialmente o cumprimento específico da obrigação inadimplida, através de provimento jurisdicional, na forma dos artigos 497 e seguintes, 538, 806 e seguintes do Código de Processo Civil brasileiro. Este Contrato, assinado por 2 (duas) testemunhas, constitui título executivo extrajudicial, para todos os fins e efeitos do artigo 798, inciso I, do Código de Processo Civil.

Neste instrumento, todas as referências a singular incluem o plural, quando aplicável e todas as referências a masculino abrangem o feminino e vice-versa.

Os títulos incluídos neste Contrato foram inseridos por mera questão de conveniência e organização, não devendo, no processo de interpretação ou aplicação deste instrumento prevalecer sobre o conteúdo de suas cláusulas ou sobre a vontade das partes, tal como ora declarada.

Se alguma cláusula ou condição deste Contrato, por qualquer motivo, for declarada inválida, tal decisão não afetará a validade das obrigações e direitos remanescentes, que continuarão em pleno vigor e efeito, salvo se, a critério das partes, este evento provocar alteração substancial nos termos da contratação, hipótese na qual poderão entender pela rescisão do presente instrumento.

O presente Contrato, para os fins de direito, será averbado no registro da Sociedade perante a Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e as disposições contidas no Art. 5º e 11º do Provimento nº 169/2015 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Por vontade unilateral de qualquer das partes poderá rescindir o presente Contrato a qualquer tempo, desde que manifestada em comunicação escrita à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do item 5.15.1, sem que caiba qualquer indenização pela ruptura imotivada, ressalvados, apenas, os danos eventualmente apurados pela ação dolosa ou culposa.

Todas as comunicações realizadas nos termos deste Contrato devem ser sempre realizadas por escrito, para os endereços descritos no preâmbulo deste Contrato, e serão consideradas recebidas quando entregues, sob protocolo ou mediante "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. As comunicações realizadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A alteração de qualquer dos endereços contidos no preâmbulo deverá ser comunicada às demais partes pela parte que tiver seu endereço alterado.

Nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, as partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.

Para dirimir as questões resultantes desde instrumento, elegem as partes o foro da Comarca de (CIDADE, Estado de UF).

E por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas.

 

Cidade-UF, Data.

 

____________________________

XXXXX Sociedade de Advogados

 

 

____________________________

NOME DO ADVOGADO

 

Testemunhas:

 

  1. ___________________________

Nome: TESTEMUNHA

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

 

 

  1. ____________________________

Nome: TESTEMUNHA

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

Frases Jurídicas
Créditos: baranq / Depositphotos
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo - Procuração Particular - Recursos de Infrações de Trânsito

PROCURAÇÃO PARTICULAR COM PODERES ESPECÍFICOS PARA RECURSOS DE INFRAÇÕES...

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Organizer

Este contrato deve ser adaptado conforme as especificidades de...

Modelo de Contrato de Aluguel de Carro: Baixe Grátis

Modelo de Contrato de Aluguel de Carro: Baixe Grátis CONTRATO...

Modelo de recibo para prestação de serviço de Personal Organizer

Modelo de recibo para prestação de serviço de Personal...