Consumidor deve ser indenizado por atraso na entrega de veículo

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Sistema Renajud do CNJ
Créditos: vladru / iStock

Em decisão unânime, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma concessionária de veículos e uma montadora a indenizarem, por danos morais, consumidor que demorou mais de seis meses para receber automóvel comprado à vista e que foi entregue sem os acessórios de série à época da formalização do pedido de compra. O valor da reparação foi fixado em R$ 5 mil.

O consumidor adquiriu junto à concessionária ré um automóvel na categoria Pessoa com Deficiência, pago à vista. A aquisição foi feita em maio, com promessa de entrega do bem no prazo de 90 a 120 dias. Porém, o veículo só foi entregue em dezembro, mais de 200 dias após a venda, sem os itens que, à época da compra, eram de série e que foram tirados da categoria em julho do mesmo ano.

A juíza Ana Lucia Fusaro, da 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul, já havia determinado que as rés instalassem, no prazo de 30 dias, os acessórios faltantes, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite do valor do veículo.

Para o relator do recurso (1002164-11.2019.8.26.0565), desembargador Sergio Alfieri, além de haver falha no dever de informação do autor a respeito da retirada dos itens básicos que compunham o veículo adquirido, as rés foram abusivas ao condicionar o início do prazo de entrega do veículo à ocorrência do faturamento, e não à formalização do pedido de compra.

Dessa forma, o dano moral é devido. “Reconhecidas as irregularidades cometidas, é forçoso concluir que os contratempos experimentados pelo autor em muito superaram os meros dissabores próprios da vida em sociedade, pois, quando da compra de um veículo zero quilômetro, o consumidor naturalmente confia que ele será entregue tempestivamente e da forma inicialmente acordada, planejando a própria vida de modo correspondente”, escreveu.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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