Foi validada a dispensa por justa causa aplicada a uma ex-empregada de rede varejista de eletrônicos e móveis que falsificou assinaturas de clientes em contratos de cartão de crédito. A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao reformar sentença de 1º grau.