Dar depoimentos diferentes na mesma ação não é necessariamente má-fé

Data:

TST afastou condenação por entender que as diferenças no depoimento não afetaram o processo

Zelador é absolvido de multa por dar versões diferentes na ação. Com o entendimento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2).

justiça gratuita
Créditos: izzetugutmen | iStock

O funcionário trabalhou por 13 anos num condomínio em São Paulo (SP) e pediu o pagamento de diferenças salariais por exercer as funções de zelador, porteiro e serviços gerais, além de recolher o lixo.

No caso, as versões dadas pelo empregado no depoimento e na petição inicial foram diferentes.

Saiba mais:

Durante a audiência, ele afirmou que trabalhava como zelador e que nos recibos salariais constava o pagamento de adicional por acúmulo de função, além de que as horas extras eram inferiores ao que foi informado anteriormente.

O TRT2 manteve sentença que condenou o zelador por litigância de má-fé e ao pagamento de multa e indenização para empresa, com base no artigo 81 do Código de Processo Civil. Para a corte regional, o trabalhador agiu de forma temerária.

No recurso de revista o trabalhador argumentou que não teve a intenção de  promover enriquecimento ilícito, nem de induzir o juízo em erro na busca de benefício indevido. Ele também afirmou que não tem condições de arcar com a multa aplicada.

Para o relator do caso no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, as versões dadas pelo zelador não foram suficientes para causar qualquer dano processual à empresa.

“Na litigância temerária, a má-fé não se presume, exigindo prova contundente da caracterização do dano processual que a condenação cominada na lei visa a compensar”, explicou o ministro.

RR-1000020-52.2016.5.02.0027

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.