Vedado reajuste de benefício social do Amapá indexado ao salário mínimo

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Vedado reajuste de benefício social do Amapá indexado ao salário mínimo | JuristasEm sessão virtual encerrada no último dia 10/11, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4726), assentando que as menções ao salário mínimo na Lei estadual 1.598/2011 do Amapá, que criou o programa social “Renda para Viver Melhor”, devem ser entendidas apenas como parâmetro para fixação do valor do benefício na data publicação da norma, afastando-se qualquer vinculação futura.

A lei prevê o pagamento do benefício de 50% do salário mínimo vigente às famílias que se encontram em situação de pobreza e de extrema pobreza. Na ação, o governo do Amapá sustentava que o projeto que deu origem à lei foi de iniciativa parlamentar e que o veto total do Executivo foi derrubado pela Assembleia Legislativa. Segundo a argumentação, a norma, por interferir na organização e no funcionamento da administração estadual, seria de iniciativa privativa do chefe do governo estadual.

No julgamento de mérito, o colegiado acompanhou integralmente o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, que votou pela inconstitucionalidade dos artigos 3º, 10 a 13 e 16 da lei estadual. Os dispositivos tratam da criação do Conselho Gestor, órgão colegiado de caráter deliberativo, e de suas atribuições de supervisão, avaliação e operacionalização do programa. Nesse ponto, o relator entendeu caracterizada a invasão de competência privativa do chefe do Poder Executivo para legislar sobre a criação de órgão público e organização administrativa.

Quanto às referências ao salário mínimo nos artigos 5º, 9º, 14 e 17, o ministro explicou que elas devem ser interpretadas no sentido de que não se pretendeu a vinculação indefinida do benefício, hipótese que atentaria contra a Constituição Federal (artigo 7º, inciso IV). Segundo o relator, é possível compreender a regra como parâmetro de fixação de valor unitário, em pecúnia, no instante da edição da lei, condicionando-se os reajustes futuros a disciplina própria.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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