A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou na última quinta-feira (29), o hemocentro que funciona no Instituto Hoc de Hemoterapia Ltda, a indenizar, em R$ 2 mil um homem, que teve sua doação de sangue recusada por ser gay. A decisão considerou que ainda que o instituto não tenha agido com dolo manifesto, incorreu em ato ilícito por descumprir decisão do STF.