TJSP condena hemocentro que recusou doação de sangue de homem gay

Data:

testemunhas de jeová / doação de sangue
Créditos: vladm | iStock

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou na última quinta-feira (29), o hemocentro que funciona no Instituto Hoc de Hemoterapia Ltda, a indenizar, em R$ 2 mil um homem, que teve sua doação de sangue recusada por ser gay. A decisão considerou que ainda que o instituto não tenha agido com dolo manifesto, incorreu em ato ilícito por descumprir decisão do STF.

No dia 11 de junho de 2020, após tomar conhecimento dos baixos níveis de sangue nos estoques de São Paulo em meio à pandemia do coronavírus, o estudante de Direito Natan Santiago foi ao Instituto HOC, no bairro do Paraíso, Zona Sul. Contudo, ele foi impedido de fazer a doação após responder positivamente à questão 47, sobre ter tido relação homossexual nos últimos 12 meses.

Na primeira instância o pedido de indenização foi negado. a decisão levou em conta que o instituto passou a aplicar a decisão do STF na ADIn 5.543, de liberar a doação de sangue por LGBTQIA+s, um dia após a tentativa do autor da ação.

Ao analisar o processo (1052859-69.2020.8.26.0100), o relator, Alcides Leopoldo, ressaltou que a recusa do hemocentro se deu 20 dias após a publicação da ata de julgamento pelo STF, sendo inverossímil que neste meio tempo a decisão não tenha chegado ao conhecimento do instituto. “No caso, o requerido foi impedido de doar sangue com fundamento em norma discriminadora, reconhecidamente inconstitucional, violadora de princípios e garantias fundamentais como o princípio da dignidade da pessoa humana, autonomia privada e igualdade substancial, o que configura dano moral indenizável, extrapolando o mero aborrecimento.”, concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.